Assembleia de Minas aprova férias para advogado e benefícios para juiz

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno o Projeto de Lei Complementar 59/14, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado, institui uma série de benefícios aos juízes e garante uma espécie de férias para os advogados no início do ano.

De acordo com uma das emendas aprovadas, o prazo processual será suspenso de 7 a 20 da janeiro. O projeto, de autoria do Tribunal de Justiça estadual, agora segue para sanção do governador Alberto Pinto Coelho (PP).

A aprovação do projeto com a suspensão dos prazos no início de janeiro foi comemorada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais. “Agora todos os advogados poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro”, observou o presidenta da OAB-MG, Luís Cláudio.

Auxílio-livro

Com 118 artigos, o projeto altera a estrutura do Poder Judiciário, na remuneração e no regime disciplinar de magistrados e em cartórios. O projeto prevê ainda uma série de benefícios para desembargadores e juízes do TJ-MG, como auxílio-livro, no valor anual de R$ 13 mil, e ajuda de transporte para o magistrado que for transferido de comarca.

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Herbert Carneiro, afirmou que os benefícios terão caráter indenizatório, ou seja, “só serão depositados mediante apresentação de nota fiscal comprovando os gastos”. Segundo ele, o texto trata de questões importantes que resultarão no aperfeiçoamento da prestação de serviços para a sociedade.

De acordo com o jornal O Tempo, os benefícios serão custeados com recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário. A utilização desse dinheiro está amparada pela Lei 20.208, promulgada pelo ex-governador Antonio Anastasia, em 27 de julho de 2013.

De acordo com o artigo 2° da lei, “o Fundo tem como objetivo assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a serem aplicados, em especial, nas seguintes ações: realização de despesas de caráter indenizatório, classificadas em outras despesas correntes”.

Quando o Fundo foi criado, o governo justificou dizendo que ele seria utilizado na necessidades da gestão judiciária, entre elas a manutenção e aparelhamento das comarcas do Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur

Atheniense

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