O BB e o governo de MG se envolveram recentemente em uma disputa jurídica sobre o pagamento dos resgates de depósitos judiciais.
Em comunicado endereçado à Justiça mineira, o banco informa que não há recursos no fundo de reserva do Estado para o pagamento dos valores. Segundo a instituição, embora a legislação preveja que o Estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva “exauriu-se”.
O governo, por sua vez, reagiu, e foi ao STF contra o banco alegando que houve descumprimento de ordem judicial. De acordo com informação d’O Estado de S. Paulo, o Estado alega que a instituição financeira criou um “artifício contábil” na tentativa de obrigar o governo a restituir recursos dos depósitos judiciais recebidos desde 2015.
Ofício
No documento, o banco informa que a lei determina à instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais o repasse de até 75% (lei 21.720) e 70% (LC 151) do saldo dos depósitos judiciais de particulares e depósitos judiciais em que o ente público seja parte.
Os valores não repassados (25% e 30%) devem compor o fundo de reserva, “que visa asseguras o pagamento dos depósitos judiciais quando da expedição dos respectivos alvarás de levantamento”.
“Embora a legislação preveja que o Estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva a que alude a legislação acima exauriu-se, ou seja, não há mais recursos financeiros para garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos aos alvarás emitidos pelas varas de Justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depósitos judiciais repassados.”
O banco informa que notificou o Estado sobre a insuficiência de saldo do fundo, mas que ainda não havia recebido – até a data do ofício, 29/12 – os valores necessários para honrar os pagamentos dos alvarás judiciais.
A OAB/MG se manifestou sobre essa disputa jurídica e o pagamento dos resgates de depósitos judiciais.
Demonstrando preocupação com a situação e pedindo a “pronta solução deste impasse”, a seccional mineira da Ordem advertiu que “é fundamental preservar o direito do cidadão, que é o maior lesado com o malogro desses levantamentos das contas judiciais”.
Fonte: Migalhas
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