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Cuidado com as compras promocionais: dicas para adquirir passagens e pacotes turísticos sem sustos

Neste mês de novembro, devido à “Black Friday”, o dia 27 é um dos mais aguardados pelos consumidores ávidos por promoções e por um bom desconto, e também pelos comerciantes, esperançosos em recuperar as perdas causadas pela pandemia de Covid-19. Entretanto, é necessário cautela para não ser pego por “armadilhas” preparadas por fornecedores que não respeitam os direitos do consumidor.

Além do Código de Defesa do Consumidor, estão em vigor duas leis relacionadas aos setores de turismo e cultura, que foram promulgadas em razão da pandemia da Covid-19: Lei 14.034 (dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14034.htm) e Lei 14.046/00 (dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2019-2022/2020/Lei/L14046.htm).

É prudente que você leia e entenda essas duas legislações, caso deseje adquirir bilhetes aéreos ou pacote de viagem até 31/12/20, já que estão vinculadas ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm).

Nessas situações específicas, caso ocorra cancelamento por parte da empresa ou desistência por parte do consumidor da viagem contratada, haverá prazos distintos para reembolso, crédito ou remarcação de viagens, seja aéreo ou pacote de viagens contratadas diretamente pelas agências.

Até o momento, para as viagens a partir de janeiro de 2021, ainda não há nenhuma lei específica que regulamente situações atípicas motivadas pela pandemia da Covid-19 para o próximo ano.

Verifique o site com cuidado

Em 2020, sobretudo devido à pandemia, são raras as compras realizadas presencialmente em agências de viagens. Porém, ao realizá-las pela internet é necessário verificar se o site acessado é seguro.

Páginas de internet confiáveis exibem o símbolo de um ‘cadeado’ na barra de endereço, à esquerda (antes do ‘www’ ou do nome do site). Isso significa que suas informações, como senhas e dados de cartão de crédito, tendem a estar seguras quando enviadas para o site.

Para compras pelo celular, dê preferência ao uso de aplicativos de empresas consolidadas no mercado.

É importante também se certificar se o site tem sede no Brasil e registro no CNPJ. Isso porque, em caso de uma ação judicial, a citação de empresas estrangeiras é extremamente difícil. Há diversos casos de consumidores brasileiros que perderam dinheiro comprando passagens e pacotes em sites de outros países.

Desconfie da forma de pagamento

Desconfie de sites que aceitam pagamento apenas por transferência bancária ou boleto. Isso é um indício de fraude.

O cartão de crédito é a forma mais segura de comprar pela internet, além de possibilitar o parcelamento. Caso for pagar por meio de boleto, confira se os dados do documento são os mesmos da empresa que você está contratando, para evitar fraudes. Lembre-se do velho ditado jurídico: “Quem paga errado, paga duas vezes”. Quem é vítima desse tipo de fraude dificilmente consegue recuperar o dinheiro perdido.

Proteja-se

Mantenha seu antivírus e firewall sempre atualizados no seu computador e no celular. Nunca insira os dados do seu cartão de crédito em computadores públicos, ligados em rede ou em celulares de terceiros.

Registre as conversas

Salve todos os e-mails e faça ‘print’ de todas as conversas realizadas com o fornecedor. Em caso de uma eventual ação judicial, esses documentos servirão como prova.

Cuidado com redes sociais

Desconfie de ofertas oferecidas apenas por redes sociais, principalmente pelo Whatsapp. Veja se o hotel, pousada ou empresa com a qual você está negociando, realmente existe, se tem site próprio e se é bem avaliada.

Para isso, pesquise sua reputação em sites como Booking ou Reclame Aqui. Caso tenha algum problema com a empresa de turismo contratada, registre na plataforma digital www.consumidor.gov.br.

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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