Em 27 de julho passado, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (CEDC) coordenou a “II Blitz Nacional” nos aeroportos de todos os Estados brasileiros.
Esse importante movimento contou com a adesão das Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais da OAB, membros da CEDC, Ministério Público e Procons estaduais, com apoio de mais de 20 entidades de defesa do consumidor no Brasil. Em nosso Estado, a OAB/MG contou com o apoio do Ministério Público, Procon Assembleia, Procon Municipal e Movimento das Donas de Casa e Consumidores.
A mobilização ocorreu nos dois aeroportos, da Pampulha e de Confins, que dão acesso à capital mineira, além de cinco outras cidades do interior do Estado: Uberlândia, Uberaba, Governador Valadares, Juiz de Fora e Ipatinga.
O intuito dessa mobilização foi verificar a satisfação dos passageiros em relação aos serviços aéreos prestados do Brasil. Naquela oportunidade, foi distribuída uma cartilha explicativa “Exija seus direitos” (https://idec.org.br/direitosnaaviacao) e as entidades ouviram e registraram as principais reclamações dos passageiros.
Informações sobre Bagagens – Bagagem de mão: ausência de padronização em relação ao tamanho da bagagem de mão (voos nacionais e internacionais). Clientes beneficiários de programa de milhagem possuem prioridade para embarcar com a bagagem de mão.
Há situações em que a empresa não permite o embarque da bagagem de mão (10 quilos), sob a presunção de que o “bim” (compartimento superior da cabine da aeronave para guardar bagagem) está lotado, sem que o consumidor tenha ao menos entrado no avião. Nesse caso, o consumidor é surpreendido com a imposição de despachar sua “mala de mão” sem dispor de identificação pessoal e/ou lacre.
Atendimento Preferencial – No Acesso Remoto: nos voos cujo acesso à aeronave ocorre por meio de ônibus, as empresas aéreas fazem procedimento de embarque preferencial, sendo todas as pessoas alocadas no veículo. Mas, quando o ônibus chega até o avião, não há mais atendimento preferencial, ou seja, de nada adiantou fazer o atendimento prioritário no portão de embarque.
Alteração contratual: não há esclarecimento sobre como o passageiro deverá comunicar à empresa que não utilizará o trajeto de ida, mas que deseja manter o trajeto de retorno.
Cobrança adicional de “Declaração Especial de valor”: as empresas permitem que o consumidor faça a Declaração Especial de Valordos objetos que estão nas malas despachadas. Entretanto, não informam, de forma prévia, se pela internet ou presencial, o valor a ser cobrado e o teor do formulário a ser preenchido pelo passageiro.
Acreditamos que não podemos nos calar e nos conformar com as imposições definidas pelas companhias aéreas, pois, muitas vezes essas empresas não respeitam seus clientes e sequer o “nosso” Código de Defesa do Consumidor! Continuemos atentos e vigilantes!
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