A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (06), o Projeto de Lei 8954/17, que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios. O texto insere a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, ao não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Segundo a autora do projeto, deputada licenciada Renata Abreu (PODE-SP), em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.
O relator da proposta na CCJ, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), acredita que a cobrança é redundante. Segundo ele, “como o Poder Judiciário já arrecadou custas judiciais e taxa judiciária na ação precedente, o advogado não deve pagar custas nesse caso.”
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) citou súmula vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 para também defender a aprovação: “como é que vai se obrigar o advogado a pagar custas da execução dos próprios honorários, se o o Supremo Tribunal Federal entendeu que a natureza dos honorários é de caráter alimentício?”, questionou.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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