A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (20/2), a intervenção federal no Rio de Janeiro, por 340 votos a 72 e uma abstenção. Com isso, foi suspensa a tramitação de 99 propostas de emenda à Constituição, já que o artigo 60, parágrafo 1º, proíbe a promulgação de emendas enquanto durar a intervenção. Entre as PECs suspensas está a da reforma da Previdência.
Essas 99 PECs foram levantadas pela Mesa Diretora da Câmara como propostas que estão prontas para votação. Há ainda outras 330 PECs aguardando o parecer de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, 128 aguardando a criação de comissão especial, 27 aguardando a criação desse colegiado, sete à espera de parecer em comissão especial e duas aguardando despacho do presidente.
Não foi tomada nenhuma decisão sobre as PECs que não estão prontas para ser votada em Plenário. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), “há várias teses” sobre a tramitação de PECs durante intervenções federais, mas a única certeza é que elas não podem ser votadas, aprovadas e muito menos promulgadas. As demais situações ainda carecem de discussão, disse o presidente.
Ele se refere à interpretações de que a proibição de emendas é um mecanismo para evitar que a intervenção federal (ou o estado de sítio) seja usada como forma de alavancar alterações no texto constitucional. Essa tese defende, portanto, que propostas de mudanças na Constituição não podem tramitar de nenhuma maneira. É o que defendem, por exemplo, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS) em mandado de segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal.
Já juristas ligados ao governo federal, inclusive o presidente Michel Temer, vêm defendendo que a vedação constitucional é apenas às etapas finais da tramitação das PECs. Portanto, elas poderiam ser protocoladas, emendadas, discutidas e votadas nas comissões, e apenas não poderiam ser votadas em Plenário e nem promulgadas.
Com a aprovação da intervenção pela Câmara, o decreto agora segue para o Senado. A Casa também deverá decidir o que fazer com as PECs que tramitam lá. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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