02/05/2025, por Daniele 

Cancelamentos de hospedagens para o show da Lady Gaga no Rio de Janeiro

Leia abaixo a íntegra da coluna da advogada Luciana Atheniense no jornal Estado de Minas onde ela fala sobre os casos de cancelamentos de hospedagem para o show da cantora Lady Gaga.

Consumidores denunciam cancelamento de hospedagem para o show de Lady Gaga

Por Luciana Atheniense

O megashow gratuito de Lady Gaga, marcado para o próximo sábado (3/5) na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deve atrair cerca de 1,5 milhão de pessoas. A expectativa em torno do evento levou muitos fãs a reservarem hospedagens, com antecedência, por meio de plataformas como Airbnb e Booking, confiando no vínculo contratual firmado no momento da confirmação da reserva.

Entretanto, diversos consumidores foram surpreendidos com o cancelamento unilateral de suas reservas, muitas vezes sem qualquer justificativa plausível. Em alguns casos, a única alternativa oferecida pelas plataformas foi a concessão de “créditos” para uso futuro, medida ineficaz diante da urgência de encontrar nova hospedagem.

Observa-se que os cancelamentos se intensificaram após a confirmação oficial do show, revelando indícios de condutas oportunistas, com a aparente finalidade de aumentar, de forma abusiva, os valores das locações, especialmente no bairro de Copacabana, local onde ocorrerá o evento.

Tais condutas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, incisos V e X, proíbe o fornecedor de impor vantagem manifestamente excessiva ou elevar preços sem justa causa. Cancelar reservas previamente contratadas visando lucro abusivo caracteriza prática ilegal.

Nessas situações, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor três opções legais: (I) exigir o cumprimento da hospedagem nos termos originalmente contratados; (II) aceitar outra hospedagem equivalente; ou (III) rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, além de indenização por eventuais danos materiais e, quando cabível, morais.

Além disso, as plataformas intermediadoras respondem solidariamente pelos prejuízos causados. Conforme o artigo 14 do CDC, Airbnb e Booking não podem se isentar, pois integram a cadeia de fornecimento e ofertam publicamente o serviço contratado.

Diante dessa situação, o consumidor deve reunir provas da contratação e do cancelamento (e-mails, prints, comprovantes), registrar reclamação diretamente na plataforma, e, se necessário, acionar o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. Caso não obtenha solução amigável, poderá recorrer ao Judiciário para exigir reparação.

Não se pode admitir que o consumidor, que agiu com boa-fé e pagou antecipadamente pela hospedagem, seja penalizado por práticas abusivas e gananciosas. Cancelamentos motivados pela realização de um evento internacional não representam exercício legítimo da livre concorrência, mas sim violação ao equilíbrio contratual, impondo ônus excessivo a quem apenas confiou no serviço ofertado.

Fonte: Estado de Minas