23/07/2023, por Atheniense Advogados

Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado por danos morais

Justiça de São Paulo condenou uma operadora de turismo pelo cancelamento indevido da reserva de hospedagem de um casal que viajava em lua de mel para as Maldivas.

Segundo o juiz, houve a falha na prestação dos serviços e inércia da empresa em providenciar a substituição das reservas.
Além do ressarcimento do valor investido na compra, o casal será indenizado em R$ 5 mil para cada um, a título de danos morais.

Na sentença, o juiz amparou sua sentença na “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”.

A advogada Luciana Atheniense explica o que significa esta teoria:

“Todo o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Na atual sociedade de consumo brasileira, o consumidor tem sido corriqueiramente levado a despender o seu tempo e a se desviar das suas atividades cotidianas para enfrentar problemas de consumo potencial ou efetivamente lesivos, que são criados pelos próprios fornecedores.

Trata-se de um fenômeno socioeconômico que afeta o dia a dia de um número incontável de pessoas no País, cujas consequências ultrapassam o mero dissabor, aborrecimento, percalço ou contratempo normal na vida do consumidor, embora, para o universo jurídico, ele ainda seja um fato ou evento novo”.