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Cobranças adicionais: um desrespeito ao passageiro

Infelizmente, já nos deparamos com cobranças “adicionais” impostas pelas companhias aéreas em nossos bilhetes. Neste ano, por exemplo, fomos surpreendidos com mais duas cobranças extras determinadas pelas companhias: marcação de assentos e antecipação de voo.

Em relação à cobrança pela reserva de assento comum, sem espaço extra na aeronave, manifestamos a nossa indignação referente a duas situações distintas impostas pelas empresas aéreas.

A primeira, quanto aos passageiros de necessidade de assistência especial (PNAE), que, segundo a própria agência reguladora (ANAC), são definidas “com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro” (art. 3º da Resolução n.º 280).

Acredito que essa cobrança de assento dos passageiros “especiais” é caracterizada como “venda casada”, pois, diante de sua fragilidade física ou emocional, eles se deparam com a obrigação de adquirir “assentos marcados”, já que se sentem inseguros em permanecer longe da porta da aeronave, o que facilita sua mobilidade, ou ao lado de um familiar que não seja denominado como “especial” pela própria Resolução n.º 280.

A minha segunda ressalva é sobre as situações nas quais o passageiro deseja fazer o “check-in” eletrônico e se depara com o desenho da cabine de passageiros da aeronave praticamente lotada. Diante dessa informação, verifica apenas algumas poltronas vazias e, portanto, sente-se induzido a marcar e pagar pelo assento. Entretanto, no momento em que embarca na aeronave, contrário ao que dispunha a imagem virtual, constata que a cabine de passageiros apresenta várias poltronas vazias, tornando, assim, desnecessário ter pago por aquele assento informado pela empresa virtualmente.

Em relação à cobrança pela antecipação do voo, é comum o passageiro solicitar essa alteração em situações excepcionais, que envolvam um motivo urgente contrário ao programado. Nesses casos, era usual as empresas aéreas anteciparem a marcação dos bilhetes, levando em conta a disponibilidade de assentos da aeronave. Mas, essa “gentileza” foi extinta em relação às passagens adquiridas em valores promocionais ou tarifas de baixo custo, independentemente de a aeronave ter assentos disponíveis.

A isenção dessas cobranças de antecipação somente atinge os passageiros que pagam tarifas mais elevadas ou que estejam vinculados a determinado programa de fidelidade.

Infelizmente, os preços das passagens aéreas estão vinculados à liberdade tarifária e à livre concorrência, que acarretam a autonomia das empresas para definir os valores de suas tarifas. No entanto, não se pode admitir que o passageiro/consumidor seja surpreendido, a cada momento, com um serviço extra imposto pelas empresas aéreas.

Até quando? Revoltante!

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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