Coluna Direito sem Papel do advogado Alexandre Atheniense publicada no Portal Consultor Jurídico
Entrou em vigor na última semana a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o Pet V2. Esta é agora a única opção para o ajuizamento de ações, protocolo de petições e interposição de recursos por meio eletrônico na Corte. Anteriormente, as duas versões (nova e antiga) funcionavam juntas a fim de que os usuários conhecessem o novo sistema e sugerissem mudanças para eventuais ajustes.
A nova versão Pet V2 foi apresentada em agosto e usuários internos e externos colaboraram com sugestões e críticas para um melhor desenvolvimento da plataforma. Este processo colaborativo foi importantíssimo para coletar sugestões e aprimorar o sistema de transmissão de peças por meio eletrônico.
As mudanças no sistema de transmissão de peças serão comuns para que o usuário possa ter mais facilidades de uso das ferramentas desenvolvidas para as práticas processuais por meio eletrônico. Isto demandará a capacitação contínua dos usuários para saber operar estas alterações para que não fique à margem das vantagens implementadas.
Informações detalhadas, perguntas e respostas sobre o peticionamento eletrônico no STF podem ser conferidas neste link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica
Capacitação de advogados para atuar com processo eletrônico
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) assinaram esta semana convênio para capacitação sobre o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) e certificação digital. De acordo com TST e Aasp, o objetivo é capacitar juízes, advogados e servidores para a operação do processo eletrônico, difundir o uso da certificação e compartilhar o banco de dados de jurisprudência da associação.
Este convênio deveria ser replicado entre outros tribunais e outras entidades de classe. Tais iniciativas visam reduzir as resistências dos atores processuais diante das mudanças tecnológicas, incentivando o aprendizado da prática processual eletrônica, cuja disciplina, em regra, está com o conteúdo programático defasado e pouco contextualizado com as mudanças da Justiça brasileira.
Internet facilita a prestação de serviços ao cidadão
O Tribunal de Justiça de Pernambuco inaugurou o serviço gratuito de emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais pela internet. Com esta ferramenta, pessoas físicas ou jurídicas passarão a solicitar, exclusivamente pelo site do TJ-PE, certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal). Assim como o TJ-PE, outros tribunais estaduais e federais já adotam esta prática.
Este é um serviço que facilita muito a vida dos usuários que necessitam das certidões negativas. No entanto, em muitos tribunais do país, para emitir este tipo de certidão ainda paga-se uma taxa e aguarda-se pelos trâmites burocráticos. A economia do custo papel nos tribunais deveria gerar serviços semelhantes aos criados pelo TJ-PE
Infojud promove o fim do envio de ofício à Receita Federal
Atualmente existem mais 1,8 milhão de casos pendentes de execução no 1° grau da Justiça Trabalhista. Ou seja, milhões de processos “emperrados”, à espera de bens para pagamento ao credor, que teve direitos reconhecidos e recorreu ao Estado para receber os valores devidos. Este foi o número apontado pelo último relatório “Justiça em Números” do CNJ.
Para dar mais celeridade nessa fase processual, o CNJ adota agora o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) que é um programa eletrônico de comunicação instantânea entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil. Com esta iniciativa, não será mais utilizado o ofício encaminhado às delegacias da Receita Federal para a obtenção de declaração de bens e dados cadastrais dos executados (pessoas físicas e jurídicas).
As informações, que antes levavam meses para chegar aos tribunais, agora são enviadas automaticamente, por meio de uma caixa postal eletrônica. De acordo com CNJ, é necessário que cada um dos tribunais estaduais e regionais cadastre-se junto ao fisco. Por meio de um termo de adesão, qualquer órgão do Poder Judiciário pode utilizar o sistema.
É importante frisar que a lei do processo eletrônico deu validade aos chamados extratos digitais, que são informações advindas de bancos de dados como o Infojus que compreende um banco de dados com a declaração de bens e dados cadastrais dos cidadãos. Em outras palavras as informações constantes neste acervo digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
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