Comissão de juristas propõe projeto para desafogar o Judiciário

A comissão externa de juristas, criada pelo Senado para apresentar alternativas destinadas a modernizar e atualizar o Código de Processo Penal (CCP), em vigor há mais de 67 anos, tende a aprovar uma medida que irá desafogar o Judiciário brasileiro em todas as suas instâncias: o fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial. Esta fase do inquérito ficaria sob a responsabilidade da autoridade policial e do Ministério Público, a exemplo do que já é feito em vários países.

Para o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão de juristas, a idéia é desburocratizar o inquérito policial, a começar pela diligência policial que deixaria de ter autorização do juiz. O órgão competente para dar a autorização seria o Ministério Público.

A entrada em cena do Ministério Público na fase de tramitação do inquérito policial, na visão de Fabiano Silveira, também daria maior qualidade aos inquéritos. O objetivo é facilitar a futura decisão judicial e evitar brechas jurídicas que venham a beneficiar o réu. Atualmente, observou, a grande maioria dos inquéritos policiais é encarada como falhos e anacrônicos.

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A comissão de juristas também estuda a extinção da ação penal de iniciativa privada, que abarrota os tribunais. Atualmente, qualquer cidadão, ao sentir-se injuriado ou caluniado, pode entrar na Justiça com uma ação penal para exigir reparos. A intenção dos juristas é que os crimes contra a honra só poderão chegar à Justiça após uma avaliação do Ministério Público, que decidirá se a ação tem consistência ou não.

Outra inovação proposta é a criação da figura do “juiz de garantia”. Ele terá por meta exercer o controle sobre a legalidade de investigação, incluindo autorização para interceptações telefônicas, solicitadas pela autoridade policial.

Com o oferecimento da denúncia (entrada em juízo contra determinada pessoa), o “juiz de garantia” abandona a causa, cedendo lugar ao juiz do processo propriamente dito. A grande vantagem do “juiz de garantia”, na visão de Fabiano Silveira, é deixar o juiz da causa, do processo, livre e desobrigado em relação à validade das provas colhidas na fase do inquérito.

Entre as alterações propostas, também merecem destaques a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, com exceção para autoridades, e a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada.

A conclusão dos trabalhos da comissão de juristas, iniciados no ano passado, foi prorrogada para o próximo mês de julho. Antes da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal , o colegiado irá submeter o esboço inicial à consulta pública. Logo em seguida, o texto final será entregue aos parlamentares para que apresentem o projeto de lei versando sobre o novo Código de Processo Penal a ser votado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Jus Brasil

Atheniense

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