30/09/2011, por Atheniense Advogados

Comissão Nacional da Verdade

Em janeiro de 2010, o ex-presidente Lula assinou decreto instituindo um grupo de trabalho com a missão de elaborar anteprojeto de lei da Comissão Nacional da Verdade. O referido decreto alterava o texto que aprovou o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, provocando insatisfação entre os setores militares e o governo.

A finalidade da comissão consistiria na apuração das “violações dos direitos humanos praticadas no contexto da repressão política”, compreendendo o período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988. Os comandantes das Forças Armadas repeliram a expressão “no contexto da repressão política”, pois esta dava a entender que seriam punidos apenas os abusos cometidos pelos agentes do regime.

Segundo o Clube dos Militares da Marinha, Aeronáutica e Exército, em nota de resistência ao decreto, “se quiserem de forma efetiva e justa reviver a verdade desse passado, teriam que examinar não só todos os atos praticados pelos militares à época, mas também os dos militantes que protagonizaram cenas cruéis de terrorismo, sequestros (…), crimes hoje classificados como hediondos e dos quais alguns dos autores se vangloriam”.

Constou do mencionado diploma legal que um dos objetivos da tarefa delegada à Comissão Nacional da Verdade seria tornar “públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações dos direitos humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos do Estado e em outras instâncias da sociedade”.

O tema voltou à tona, nos últimos dias. A oposição externou o seu desacordo com o projeto de lei que autorizou a presidente Dilma Rousseff a nomear os sete membros da mesma comissão.

A proposta do DEM é no sentido de que os escolhidos não sejam militares nem perseguidos pela ditadura (1964/1985). Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o importante seria selecionar os integrantes da comissão, atendendo à sua “reconhecida idoneidade e conduta ética”.

Ao contrário do que se imaginou inicialmente, o resultado das apurações não importará em punição dos infratores. Implicará somente no levantamento histórico, sem que haja apuração de responsabilidade dos que cometeram as infrações.

Há quem se oponha à finalidade da comissão, qualificando-a de inócua, sem nenhum resultado prático, argumentando que, no Chile e Argentina, os que cometeram atrocidades foram punidos.

No Brasil, devido à nossa conhecida tendência de esquecer o que não deve ser olvidado, os que cometeram crueldades subsistirão incólumes, o que seria um mau exemplo para as novas gerações.

Outros duvidam que a comissão realmente identifique os culpados, pois, a atual presidente fizera parte de um grupo de guerrilheiros. Isto seria suficiente para que a devassa não surtisse êxito, sem que os seus membros se dispusessem a levar a fundo as averiguações de que foram encarregados.

Por fim, vale acrescentar que cada um dos sete integrantes dessa missão receberá R$11 mil mensais, sem que haja um prazo fixado para a conclusão dos trabalhos. Bastaria, pois, esta surpreendente remuneração para que se possa admitir que os convocados não estarão propensos a encerrar a empreitada tão cedo…

 

ARISTOTELES Dutra de Araújo ATHENIENSE

Advogado. Conselheiro Nato da OAB

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