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Uma comparação infeliz

Por Aristoteles Atheniense

A presidente Dilma Rousseff, num encontro que teve com investidores internacionais na sede do banco Goldman Sachs, em Nova York, afirmou jocosamente: “Advogado é custo, engenheiro é produtividade”, provocando risos da plateia.

Nada tão excêntrico, sabido que a advocacia, antes de representar um ônus para qualquer governo, significa um investimento. É através do advogado que a sociedade é ouvida sempre que exige o cumprimento das garantias constitucionais.

Nada tão inoportuno: os Estados Unidos, sabidamente, é o país onde o advogado desfruta do maior prestígio entre outras profissões. Dos seus 44 presidentes, 24 eram advogados.

Quando atuamos não o fazemos em nome próprio, visando a obtenção de proveito pessoal; estamos a serviço da ordem jurídica. A causa não é nossa e, por isso, como advertia o padre Vieira, o advogado não pede mercê e misericórdia, pede justiça e não favor.

Se a presidente estivesse suficientemente informada das crises que o país atravessou desde o Império, depararia com o esforço de José Bonifácio de Andrada em favor da Constituição de 1824; se tivesse elementar conhecimento da causa abolicionista, encontraria os advogados Joaquim Nabuco, Perdigão Malheiros, Luiz Gama e Castro Alves, na linha de frente.

Se estivesse a par da luta em prol da República, depararia com Rui Barbosa e seu verbo flamejante, defendendo a Constituição de 1891. Se conhecesse melhor o Estado onde nasceu, ficaria sabendo da história do Manifesto dos Mineiros, elaborado por advogados do maior renome, que foram alvo da perseguição de Getúlio Vargas.

Sobral Pinto, mineiro de Barbacena, foi o símbolo desta resistência heroica.

Dilma Rousseff, certamente, não dispensou um advogado que pudesse defendê-la quando estava no Dops, sofrendo as agruras do Regime Militar. Ao demonstrar o seu desconhecimento da advocacia, a prudência recomendava-lhe, pelo menos, que recorresse ao jurista Michel temer, autor da sugestão n° 249-6, que veio a ser convertida no art. 133 da Constituição de 1988.

Por este artigo, houve o reconhecimento de que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”, detendo a OAB legitimidade para provocar o controle da constitucionalidade.

Por fim, causa espécie o seu menosprezo pela advocacia, ainda mais quando eminentes advogados se empenham denodadamente em prol de seus companheiros no processo do mensalão, que ainda não terminou.

 

 

Atheniense

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