Em recente decisão, a Claro e o Groupon foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor fluminense que não recebeu um celular adquirido em uma promoção. Por problemas no site de compras, ele não conseguiu finalizar a operação, apesar do valor ter sido debitado de seu cartão de crédito. Na sentença, o juiz Mauricio Chaves de Souza Lima, da 3ª Vara Cível da capital, condenou ainda a Claro a entregar o aparelho no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100 – valor maior que o do aparelho, que custou R$ 94.
O juiz entendeu que as duas empresas foram responsáveis pelo ocorrido, uma vez que “as propostas noticiadas pelos sites de compra coletiva beneficiam tanto a empresa administradora do site, que recebe percentual sobre as vendas, como a empresa fornecedora do produto ou de serviço que consegue vendê-los na quantidade e valor desejados”. Para ele, o fato causou ao consumidor “aborrecimento que transcende a normalidade do dia a dia, ao ver-se impossibilitado de presentar a sua filha”. A Claro e o Groupon estão recorrendo da decisão.
Sucesso de vendas, com previsão de movimentar neste ano R$ 1,2 bilhão – estimativa do site Comune -, o mercado de compras coletivas coleciona milhares de reclamações de consumidores. No site Reclame Aqui, foram quase 20 mil em menos de um ano. Nem todas são levadas à Justiça. Nos poucos casos analisados, no entanto, as indenizações são bem superiores aos produtos e serviços comercializados. Em outra decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, o Groupon foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um consumidor que comprou uma oferta no site, mas não conseguiu utilizar o cupom. A oferta era de uma pizza, pela metade do preço. Nesse caso, a empresa também vai recorrer da decisão.
Para o advogado do Groupon, George Eduardo Ripper Vianna, do escritório Garcia & Keener Advogados, não é relevante o número de ações contra os sites de compras coletivas, se levado em consideração os volumes de usuários cadastrados e vendas realizadas. Muitos problemas, segundo ele, são gerados por “consumidores compulsivos”. “Tem consumidor que adquire muitos cupons e não consegue utilizá-los”, diz o advogado, admitindo, no entanto, que às vezes uma promoção foge do controle. “Há fornecedor que não consegue dar conta do volume de vendas.”
A incapacidade de atendimento de uma pizzaria acabou gerando um grande número de reclamações de consumidores em Belo Horizonte. Muitos clientes desinformados foram bater, no entanto, na porta errada: na rede Marietta Sanduíches Leves, que não tinha nada a ver com a promoção realizada pelo site Peixe Urbano. Só assim, a rede descobriu um homônimo e teve que ir à Justiça para impedir o concorrente de usar a marca Marietta e ser indenizada pelos problemas gerados. Recentemente, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, deferiu liminar que impede os donos da pizzaria de utilizar o nome na prestação de serviços alimentícios.
Na decisão, o juiz afirmou que a rede conseguiu comprovar que a utilização do nome “Marietta” pelo concorrente poderia trazer riscos à imagem da marca, que está presente no mercado há 12 anos. Para o advogado da rede, Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, o problema foi gerado porque o site de compras coletivas não se preocupou em levantar informações sobre seu parceiro. “A pizzaria usufruía ilegalmente de uma marca renomada. O site não zelou pela qualidade da oferta”, diz.
O Peixe Urbano informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que esse é um caso isolado. “Até hoje, nunca tivemos nenhuma ação judicial de qualquer estabelecimento. Nós temos como política o pedido de autorizações de uso de marcas de terceiros, respeitando devidamente o direito de propriedade industrial. Contratualmente todos os estabelecimentos ofertantes devem ser titulares de suas marcas, ou possuírem devida autorização para o uso, zelando pelas mesmas”, diz a nota. Os proprietários da pizzaria não foram localizados para comentar o assunto.
Três sites de compras coletivas também enfrentam em Santa Catarina uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional do Odontologia (CRO). A entidade já obteve decisão favorável em primeira instância, impedindo-os de veicular anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu antecipação de tulela ao CRO – uma espécie de liminar -, entendeu que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.
Fonte: Valor Econômico em 31/05/2011
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