Compras coletivas geram ações judiciais

No mercado brasileiro há pouco mais de um ano, os sites de compras coletivas já enfrentam ações judiciais de consumidores, empresas e até de uma entidade de classe. Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, dois dos principais concorrentes – Groupon e Peixe Urbano – aparecem como réus em dezenas de processos, principalmente em juizados especiais. Na maioria dos casos, clientes reclamam que não conseguiram utilizar cupons adquiridos em promoções.

Em recente decisão, a Claro e o Groupon foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor fluminense que não recebeu um celular adquirido em uma promoção. Por problemas no site de compras, ele não conseguiu finalizar a operação, apesar do valor ter sido debitado de seu cartão de crédito. Na sentença, o juiz Mauricio Chaves de Souza Lima, da 3ª Vara Cível da capital, condenou ainda a Claro a entregar o aparelho no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100 – valor maior que o do aparelho, que custou R$ 94.

O juiz entendeu que as duas empresas foram responsáveis pelo ocorrido, uma vez que “as propostas noticiadas pelos sites de compra coletiva beneficiam tanto a empresa administradora do site, que recebe percentual sobre as vendas, como a empresa fornecedora do produto ou de serviço que consegue vendê-los na quantidade e valor desejados”. Para ele, o fato causou ao consumidor “aborrecimento que transcende a normalidade do dia a dia, ao ver-se impossibilitado de presentar a sua filha”. A Claro e o Groupon estão recorrendo da decisão.

Sucesso de vendas, com previsão de movimentar neste ano R$ 1,2 bilhão – estimativa do site Comune -, o mercado de compras coletivas coleciona milhares de reclamações de consumidores. No site Reclame Aqui, foram quase 20 mil em menos de um ano. Nem todas são levadas à Justiça. Nos poucos casos analisados, no entanto, as indenizações são bem superiores aos produtos e serviços comercializados. Em outra decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, o Groupon foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um consumidor que comprou uma oferta no site, mas não conseguiu utilizar o cupom. A oferta era de uma pizza, pela metade do preço. Nesse caso, a empresa também vai recorrer da decisão.

Para o advogado do Groupon, George Eduardo Ripper Vianna, do escritório Garcia & Keener Advogados, não é relevante o número de ações contra os sites de compras coletivas, se levado em consideração os volumes de usuários cadastrados e vendas realizadas. Muitos problemas, segundo ele, são gerados por “consumidores compulsivos”. “Tem consumidor que adquire muitos cupons e não consegue utilizá-los”, diz o advogado, admitindo, no entanto, que às vezes uma promoção foge do controle. “Há fornecedor que não consegue dar conta do volume de vendas.”

A incapacidade de atendimento de uma pizzaria acabou gerando um grande número de reclamações de consumidores em Belo Horizonte. Muitos clientes desinformados foram bater, no entanto, na porta errada: na rede Marietta Sanduíches Leves, que não tinha nada a ver com a promoção realizada pelo site Peixe Urbano. Só assim, a rede descobriu um homônimo e teve que ir à Justiça para impedir o concorrente de usar a marca Marietta e ser indenizada pelos problemas gerados. Recentemente, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, deferiu liminar que impede os donos da pizzaria de utilizar o nome na prestação de serviços alimentícios.

Na decisão, o juiz afirmou que a rede conseguiu comprovar que a utilização do nome “Marietta” pelo concorrente poderia trazer riscos à imagem da marca, que está presente no mercado há 12 anos. Para o advogado da rede, Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, o problema foi gerado porque o site de compras coletivas não se preocupou em levantar informações sobre seu parceiro. “A pizzaria usufruía ilegalmente de uma marca renomada. O site não zelou pela qualidade da oferta”, diz.

O Peixe Urbano informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que esse é um caso isolado. “Até hoje, nunca tivemos nenhuma ação judicial de qualquer estabelecimento. Nós temos como política o pedido de autorizações de uso de marcas de terceiros, respeitando devidamente o direito de propriedade industrial. Contratualmente todos os estabelecimentos ofertantes devem ser titulares de suas marcas, ou possuírem devida autorização para o uso, zelando pelas mesmas”, diz a nota. Os proprietários da pizzaria não foram localizados para comentar o assunto.

Três sites de compras coletivas também enfrentam em Santa Catarina uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional do Odontologia (CRO). A entidade já obteve decisão favorável em primeira instância, impedindo-os de veicular anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu antecipação de tulela ao CRO – uma espécie de liminar -, entendeu que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.

Fonte: Valor Econômico em 31/05/2011

 

Atheniense

Recent Posts

Escritório Aristoteles Atheniense adere à nova plataforma jurídica da AC Minas

Esta semana as sócias do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, Maria Cristina Pellegrino e Luciana Atheniense,…

3 dias ago

Turistas se arriscam por fotos e Brasil é o 5º país em mortes

Nos últimos anos, vídeos de turistas em busca da “foto perfeita” em locais perigosos, como…

2 meses ago

Afinal, qual é a importância do Planejamento Sucessório?

Por Cristina Pellegrino O planejamento sucessório objetiva a transferência eficaz e segura de bens, após…

8 meses ago

Direitos dos turistas e tragédia climática no Rio Grande do Sul

Artigo de autoria da advogada Luciana Atheniense, publicado no Jornal Estado de Minas Nós, brasileiros,…

11 meses ago

Jornal Estado de Minas publica artigo de Luciana Atheniense sobre transporte aéreo de animais de estimação

Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…

11 meses ago

Direitos dos passageiros x cancelamento da COPA – Boeing 737 MAX 9

Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…

1 ano ago