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Congressistas precisam votar, com rapidez, projetos em defesa dos passageiros aéreos

Na última quarta-feira (8), o Senado Federal aprovou o PLS 186/2018, projeto de autoria do senador José Reguffe (DF), sem partido, que garante aos passageiros aéreos o direito de marcar os assentos gratuitamente, em qualquer tempo, em todos os voos dentro do território nacional, classificando como prática abusiva e sujeita à multa, a cobrança realizada pelas companhias.

Esta votação rápida e, sobretudo, necessária, refletiu os anseios dos consumidores, passageiros aéreos, que estão indignados com as cobranças impostas pelas companhias aéreas na compra de passagens. Mas, o projeto precisa ser aprovado, também, pelos deputados federais, antes de ser sancionado pelo presidente da República e se tornar lei.

O projeto aprovado nesta semana me fez recordar de outro de autoria do Senador Humberto Costa (SF nº 89), que também foi votado pelo Senado, por unanimidade, em dezembro de 2016. É o PDC 578/2016, que trata da exclusão da franquia das malas despachadas e que ainda se encontra na Câmara dos Deputados para votação.

o PDC 578 já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor desde junho de 2017. Posteriormente, foi encaminhado para a Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde, sem qualquer justificativa, permanece “parado” na mesa do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL).

Ora, o descaso com que os direitos dos consumidores são tratados por alguns parlamentares causa indignação e revolta. É lamentável a falta de comprometimento desses políticos em proteger os direitos da população frente ao poderio econômico das empresas fornecedoras de produtos e serviços.

Não basta a sensibilidade momentânea de alguns políticos se, na prática, não conseguem mobilizar seus próprios colegas para que, de forma rápida e eficaz tentem reter os abusos impostos pelas companhias aéreas.

Vale ressaltar que sequer podemos contar com a atuação parcial da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), já que a própria agência reguladora do transporte aéreo nega-se a cumprir uma das obrigações definidas na lei que a criou: “reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos direitos dos usuários, e aplicar as sanções cabíveis” (Lei 11.182/2005, art. 8º XXXV).

Os consumidores já estão fartos de ouvir análises ou perspectivas “sem prazos”, divulgados pelas empresas aéreas de que os preços das passagens irão diminuir após a exclusão de alguns serviços inseridos aos preços dos bilhetes (refeição a bordo e cobranças de malas despachadas), o que, na prática, não ocorre. Além de serem surpreendidos e obrigados a pagar por “novos” serviços estabelecidos pelas empresas,  tais como “assento conforto” e marcação de poltronas.

Diante de tanto descaso, é preciso que nossos deputados federais e senadores  atentem para a importância e urgência de seu voto, fazendo valer os projetos que buscam inibir as práticas abusivas impostas pelas empresas aéreas, que vão contra os anseios de seus eleitores.

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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