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Congresso aprova o fim da cobrança da mala despachada

Desde quarta-feira passada (22), os consumidores estão comemorando o fim da cobrança da mala despachada, assunto incluído na Medida Provisória 863/2018, que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

Há mais de três anos, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determinou a  cobrança da mala despachada através da Resolução 400 – “Condições gerais”.  Mas, não estabeleceu nenhuma contraprestação às empresas aéreas, correspondente à diminuição do valor da passagem.

Diante dessa regulamentação, a ANAC, de forma ousada, viu-se no direito de extrapolar o seu poder de regulamentar, violando normas de hierarquia, tanto do Código Civil, como do Código de Defesa do Consumidor, restringindo direitos dos consumidores e cidadãos brasileiros.

Não se pode justificar que a cobrança pelas malas despachadas visou adequar o Brasil à “tendência mundial” do transporte aéreo, conforme sempre foi ressaltado pela própria ANAC, já que a realidade da infraestrutura dos transportes aéreos e terrestres em nosso País se difere, em muito, dos países desenvolvidos.

Vale esclarecer que a maior despesa relacionada no custo das empresas aéreas, conforme confirmado pela própria ANAC e pela ABEAR, está vinculada aos combustíveis e lubrificantes (27,5 %) e não às despesas com o passageiro (0,9%).

Assim, é nítida a intenção das empresas de compensar esse impacto econômico, repassando e “criando” despesas adicionais à parte mais vulnerável desta relação comercial: o consumidor-passageiro aéreo.

Diante desse abuso, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Federal, que tem como presidente Marié Miranda, e outras entidades, realizaram várias manifestações nos aeroportos de todo o País, tendo participado, ainda, de audiências públicas na Câmara e no Senado, com o intuito de alertar a sociedade e os congressistas sobre o descaso das empresas aéreas em relação aos seus passageiros.

A aprovação da MP 863/2018, que incluiu o fim da cobrança das malas nas duas casas legislativas, comprovou que os nossos políticos estão conscientes dos abusos cometidos e dos sucessivos aumentos do valor da mala despachada, que apresentou índices superiores ao da inflação.

Os preços das passagens mostram-se distantes da realidade dos consumidores, sobretudo para as regiões Norte e Nordeste, que, em muitos casos, são superiores até mesmo para trechos internacionais.

Considero que a entrada de novas empresas no mercado da aviação nacional estimulará a concorrência, a melhoria dos serviços, possibilitando a diminuição do preço dos bilhetes. Neste sentido, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) ressaltou: “Estamos dando um passo importante para a abertura de novas empresas, para oxigenar o mercado aéreo nacional, aumentar a concorrência, reduzir tarifas e oferecer vários níveis de serviço para cada necessidade dos viajantes”.

A decisão do Congresso também foi importante para repelir os excessos cometidos pela própria ANAC, que se apresenta distante dos interesses da população e, de forma inusitada, atenta aos das empresas aéreas.

Após a decisão do Congresso, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que terá a prerrogativa de vetar alguns de seus trechos.

Resta aguardar que o chefe do Executivo tenha sensibilidade suficiente para sancionar integralmente a decisão do Congresso, que reflete os anseios de uma sociedade que está farta dos abusos impostos pelas empresas aéreas que atuam no mercado nacional.

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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