Por Aristoteles Atheniense
Há muito, a corrupção deixou de constituir uma mácula própria do Brasil. Em outros países, ocorreram, também, fatos comprometedores envolvendo o saque indevido, direto ou indireto, dos cofres públicos.
Em 1995, o humorista Jô Soares sustentou que, embora “a corrupção não seja uma invenção brasileira, a impunidade é coisa muito nossa”.
O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, que ganhou notoriedade no processo de cassação de Fernando Collor, advertiu: “O problema é que quando falta vergonha na cara e sobra mau caráter, não há lei que dê jeito”.
Mais importante que a constatação do ilícito é a aplicação da pena ao infrator, pois este, na maioria dos casos, conta com padrinhos de prestígio.
Relatório do CNJ, divulgado recentemente, mostrou que entre janeiro e julho de 2014 somente houve condenação em 31% dos processos de corrupção. Embora o objetivo do CNJ fosse o de solucionar 86.418 processos, iniciados até dezembro de 2012, apenas 30.911 foram julgados, ou seja, 36% do total.
Nos dezenove Estados que forneceram àquele órgão os resultados de ações criminais instauradas por devassidão, tivemos 6.107 condenações (31%). Em Minas Gerais, no estoque de 13.075 houve punição em 3.291, bem menos da metade, portanto.
O Maranhão aparece como sendo o estado em que houve menos condenação por crime de corrupção. O percentual de penalidades aplicadas em 1.030 processos atingiu somente a 3%, em 33 ações penais.
É bem de ver que esses números não importam em condenações definitivas. Os percentuais conhecidos poderão ainda ser diminuídos com o provimento dos recursos pendentes no STJ e no STF.
O CNJ admitiu que as Cortes estaduais não estão obrigadas a fornecer suas estatísticas, ainda que a maioria de seus presidentes haja assumido o compromisso de informar os índices, para efeito de uma avaliação global.
Através deste levantamento será possível avaliar se as Justiças locais atuam com maior ou menor eficiência no combate à corrupção.
A Bahia foi censurada por incorrer no maior atraso no cumprimento da meta 4 do CNJ. Já o Mato Grosso, não se dignou em manifestar-se quanto às penalidades cometidas a essa espécie de depravação.
Na concepção do ex-deputado mineiro Humberto Souto, “o corrupto do Nordeste é aquele que manipula verbinhas. O do Sul é mais institucional: manipula leis e privilégios”.
Em 1988, o então deputado constituinte Lula proclamou que “No Brasil, quando um pobre rouba, vai para a cadeia, mas quando um rico rouba ele vira ministro”.
Será que o líder petista após tornar-se presidente ainda comungava desse entendimento?
Para quem tem boa memória, não é difícil responder a essa indagação.
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