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Corte Especial do STJ admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Por Lilian Muschioni

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, parte do salário de uma pessoa pode ser penhorada para pagar dívidas que não sejam de pensão alimentícia, mesmo que o valor recebido seja menor que 50 salários mínimos.

Essa decisão foi tomada porque, segundo o relator, Ministro João Otávio de Noronha, a lei permite essa flexibilização, desde que seja garantido ao devedor um valor suficiente para manter uma vida digna para ele e sua família.

Ou seja, a regra geral continua sendo que salários não podem ser penhorados, mas, dependendo do caso, o juiz pode autorizar um desconto proporcional para o pagamento da dívida.

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