Notícias

Corte Especial do STJ admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Por Lilian Muschioni

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, parte do salário de uma pessoa pode ser penhorada para pagar dívidas que não sejam de pensão alimentícia, mesmo que o valor recebido seja menor que 50 salários mínimos.

Essa decisão foi tomada porque, segundo o relator, Ministro João Otávio de Noronha, a lei permite essa flexibilização, desde que seja garantido ao devedor um valor suficiente para manter uma vida digna para ele e sua família.

Ou seja, a regra geral continua sendo que salários não podem ser penhorados, mas, dependendo do caso, o juiz pode autorizar um desconto proporcional para o pagamento da dívida.

Atheniense

Recent Posts

Balonismo turístico cresce no Brasil sem regras, controle ou segurança

Em sua coluna no jornal Estado de Minas, a advogada Luciana Atheniense, especialista em Direitos…

2 meses ago

Luciana Atheniense concede entrevista sobre desrespeito aos consumidores na Vesperata de Diamantina

A advogada Luciana Atheninese concedeu entrevista ao Jornal Estado e Minas em matéria que denuncia…

3 meses ago

Luciana Atheniense concede entrevista à Rede Globo

Confira trecho da entrevista da advogada Luciana Atheniense, ao jornal MGTV, em matéria sobre direitos…

4 meses ago

Cancelamentos de hospedagens para o show da Lady Gaga no Rio de Janeiro

Leia abaixo a íntegra da coluna da advogada Luciana Atheniense no jornal Estado de Minas…

4 meses ago

Escritório Atheniense Advogados patrocina equipe de estudantes de Direito da PUC Minas

O escritório Aristóteles Atheniense tem o orgulho de ser patrocinador da equipe de estudantes da…

4 meses ago

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir…

5 meses ago