Por Lilian Muschioni
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, parte do salário de uma pessoa pode ser penhorada para pagar dívidas que não sejam de pensão alimentícia, mesmo que o valor recebido seja menor que 50 salários mínimos.
Essa decisão foi tomada porque, segundo o relator, Ministro João Otávio de Noronha, a lei permite essa flexibilização, desde que seja garantido ao devedor um valor suficiente para manter uma vida digna para ele e sua família.
Ou seja, a regra geral continua sendo que salários não podem ser penhorados, mas, dependendo do caso, o juiz pode autorizar um desconto proporcional para o pagamento da dívida.
A advogada Luciana Atheninese concedeu entrevista ao Jornal Estado e Minas em matéria que denuncia…
Confira trecho da entrevista da advogada Luciana Atheniense, ao jornal MGTV, em matéria sobre direitos…
Leia abaixo a íntegra da coluna da advogada Luciana Atheniense no jornal Estado de Minas…
O escritório Aristóteles Atheniense tem o orgulho de ser patrocinador da equipe de estudantes da…
Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir…
Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que…