CPI não deve escamotear os fatos para encobrir pessoas envolvidas – Consultor Jurídico

Artigo de Aristoteles Atheniense publicado no portal Consultor Jurídico em 8 de agosto de 2014

O escândalo que irrompeu nas atividades da CPI da Petrobras em consequência da denúncia da revista Veja, concorre para um retrospecto da importância daquele órgão na sindicância de assuntos de sua competência e sujeitos à fiscalização do Congresso.

A montagem daquele circo, permitindo que os inquiridos soubessem de antemão quais os temas sobre o que iriam depor, extrapola os limites da razoabilidade, devido aos artifícios constrangedores postos em prática.

Os poderes investigatórios da CPI são os mesmos conferidos aos magistrados no curso da instrução penal, observadas as mesmas restrições constitucionais impostas ao Judiciário. A oitiva de testemunhas, incluindo a possibilidade de sua condução coercitiva, é uma das formas de obtenção de um resultado produtivo de interesse da sociedade.

Sempre que ocorrer infringência aos princípios de probidade em que se assenta o Estado de Direito, a soberania popular será fatalmente golpeada na norma pela qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º, parag. único).

Daí o respeito que a CPI deve ter aos direitos maiores e à fundamentação e publicidade de seus atos.

No cumprimento dessa atuação pública, não deverá escamotear os fatos apurados com o propósito de encobrir procedimentos traiçoeiros, por mais poderosas que sejam as pessoas envolvidas.

À CPI compete, por força do artigo 58 da Lei Maior, entre outras finalidades, convocar autoridades e “… Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições”.

Essas informações deverão estar embasadas em fatos concretos, vedado qualquer subterfúgio que importe em estratagema destinado a impedir que a Comissão atinja a sua finalidade.

A pantomima instaurada na CPI da Petrobras tinha por escopo apurar, entre outros, o desregramento que imperava no seu Conselho de Administração, que à época da aquisição da refinaria de Pasadena era presidido por Dilma Rousseff.

As provas até agora conhecidas, num país sério importariam na adoção de medidas enérgicas e imediatas contra os atores dessa velhacaria. Dela participaram senadores que não se envergonham de enodoar os seus mandatos e que, diante da gravidade dos fatos, contentam-se em emitir notas falazes, na tentativa inglória de se livrarem da patifaria cometida.

A esta altura, ficou patente que na chamada “Câmara Alta” rastejam indivíduos da pior espécie que se prestam a qualquer interpretação enganosa, confiados na impunidade do prestígio adquirido, que os torna imunes à incriminação a que estarão sujeitos.

A Petrobras, que resultou de uma campanha histórica desenvolvida pelo povo, que confiava no seu futuro, não merecia estar manchada por expedientes solertes, como o ocorrido no Senado Federal.

A cada dia que passa, aumenta o desalento dos eleitores, em razão dos excessos divulgados pelos meios de comunicação. Mas, por outro lado, míngua a esperança de que os infratores sejam reprimidos, na medida em que se avizinha o pleito de outubro.

Este poderá proporcionar um abatimento ainda maior se permanecerem no poder aqueles que compactuam da desonra institucionalizada com que estamos convivendo.

Atheniense

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