29/07/2013, por Atheniense Advogados

Criação dos novos TRFs multiplicaria a ineficiência dos já existentes, aponta Ipea

Realocar seções de um TRF ineficiente para um mais eficiente seria uma das medidas mais indicadas para conferir maior celeridade à prestação jurisdicional no âmbito da JF. A conclusão é do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em avaliação divulgada no último mês, que apontou ainda que os novos tribunais, criados pela EC 73/13, custarão cerca de R$ 922 milhões aos cofres públicos.

Com base em dados de pesquisa realizada pelo CJF, acerca da movimentação processual na JF de 1º grau, de 2001 a 2012, o balanço realizado pelo Ipea traça o cenário contrafactual da carga de trabalho dos tribunais pré-existentes. Na tabela a seguir, o volume total de trabalho está disposto em ordem decrescente.

Tribunal Jurisdição Carga de trabalho* Número de desembargadores Carga de trabalho por desembargador
TRF da 3ª região MS, SP 580.590 – 37% 40 14.515
TRF da 1ª região AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO 527.840 – 34% 27 19.550
TRF da 4ª região PR, RS, SC 205.966 – 13% 25 8.239
TRF da 5ª região AL, CE, PB, PE, RN, SE 138.242 – 9% 15 9.216
TRF da 2ª região ES, RJ 106.299 – 7% 27 3.937

* % em valores aproximados

A proposta da EC 73 é que sejam criados os TRFs da 6ª região, com sede em Curitiba/PR e jurisdição sobre PR, SC e MS; da 7ª região, em Belo Horizonte/MG e jurisdição exclusiva sobre MG; da 8ª região, que terá sede em Salvador/BA e jurisdição sobre BA e SE; da 9ª região, com sede em Manaus/AM e jurisdição sobre AM, AC, RO e RR. Com base na nova divisão, a pesquisa levou em conta também como ficaria a carga de trabalho dos antigos e novos tribunais. Em ordem decrescente:

Tribunal Jurisdição Carga de trabalho* Número de desembargadores Carga de trabalho por desembargador
TRF da 3ª região SP 557.418 – 36%

40 13.935

TRF da 1ª região AP, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO 213.870 – 14%

27 7.921

TRF da 7ª região MG 200.908 – 13%

20 10.045

TRF da 6ª região PR, SC e MS 135.639 – 8%

14 9.688

TRF da 5ª região AL, CE, PB, PE e RN 129.612 – 8%

15 8.641

TRF da 2ª região ES, RJ 106.299 – 7%

27 3.937

TRF da 4ª região RS 93.740 – 6%

25 3.750

TRF da 8ª região BA e SE 92.628 – 6% 14 6.616
TRF da 9ª região AM, AC, RO, RR 27.564 – 2% 7 3.938

* % em valores aproximados

No TRF da 3ª região, que atualmente abrange os Estados de MS e SP, este último responsável por maior parte do volume de ações, é expressiva a carga de trabalho de cada magistrado. Ao lado do TRF da 5ª região, o tribunal da 3ª região, mesmo desvinculado do Estado de MS, apresentaria modesta alteração da carga de trabalho, com redução da ordem de 5% na taxa de congestionamento. De forma sucinta, o estudo conclui ainda que os TRFs das 1ª e 4ª regiões são os que apresentariam drástica redução da carga de trabalho, da ordem de cerca de 60%. Em ordem decrescente:

Variação carga de trabalho – TRFs já existentes

Antes da EC Depois da EC Variação
TRF da 2ª região 106.299

106.299

0 %
TRF da 3ª região 580.590

557.418

– 4%
TRF da 5ª região 138.242

129.612

– 6%
TRF da 4ª região 205.966 93.740 – 54%
TRF da 1ª região 527.840

213.870

– 59%

Com relação aos novos tribunais, o Ipea aponta as grandes disparidades nas cargas de trabalho previstas. Entre os tribunais oriundos do TRF da 1ª região (7, 8 e 9), a avaliação do Ipea aponta que a carga iria variar bastante. O TRF da 9ª região trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores. O tribunal da 6ª região teria um perfil de carga mais saudável, com grande volume de casos novos relativamente a pendentes. Já o número de decisões terminativas por magistrado, seria, por construção, igual aquele dos tribunais originários.

Alternativas

Segundo o Ipea, em um dos cenários alternativos à EC, como já citado anteriormente, uma forma de se elevar a eficiência agregada da Justiça seria com a transferência de carga de trabalho de tribunais com baixa eficiência para tribunais com alta eficiência. Sem a criação de nenhuma nova região, a proposta implicaria no remanejamento de seções importantes da 1ª região, a menos eficiente de todas. Na hipótese, a BA passaria para o TRF da 2ª região, GO e MG passariam para a 3ª região, e o MS para o tribunal da 4ª região.

Em um segundo cenário alternativo proposto pela análise do Instituto, a EC 73 seria regulamentada sem a criação de vagas de magistrado e o procedimento seria a remoção de desembargadores dos tribunais pré-existentes. “Devido à relativa inamovibilidade dos magistrados, garantida pela Constituição Federal14, esta proposição poderia apresentar um vício de constitucionalidade”, pontua, sugerindo que sejam implementadas formas de incentivar a remoção, ou estabelecida uma extinção gradativa de cargos nos tribunais pré-existentes.

No terceiro cenário, o único sugerido pelo Ipea no qual a produtividade média dos magistrados se altera, eles passariam a decidir o mesmo número de casos que os magistrados do tribunal mais produtivo, que é o TRF da 3ª região: 6.729 casos por magistrado, a cada ano.