É possível reivindicar pagamento de aluguel do ex-cônjuge que reside na companhia dos filhos, em imóvel comum?
Por Cristina Pellegrino
O uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil.
Contudo, o ex-cônjuge que mantém a guarda física dos filhos do casal, e reside em imóvel comum, não o utilizando em beneficio exclusivo, não responde pelo pagamento de indenização/aluguel do imóvel, correspondente a parte do outro cônjuge, em razão da obrigação de sustento dos filhos, imputável aos genitores, seja através de pagamento em espécie, seja fornecendo os próprios bens necessários à sobrevivência do filho, o que ocorre com o fornecimento de moradia.
Essa a posição externada no julgamento do Recurso Especial nº 169901-3, pelo Superior Tribunal de Justiça, acolhida igualmente em outros julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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