Os cumprimentos de sentença originários da 2ª, 3ª, 10ª, 11ª, 12ª, 19ª, 23ª, 29ª, 30ª, 31ª e 35ª varas cíveis da comarca de Belo Horizonte estão tramitando obrigatoriamente em meio exclusivamente eletrônico na Central de Cumprimento de Sentença (Centrase), desde o dia 10 de setembro de 2015.
Toda a comunicação de atos, a transmissão de peças processuais e o armazenamento de dados dar-se-ão integralmente por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico – PJe.
O cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio eletrônico, será distribuído à Centrase pela Secretaria.
Já o cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio físico, deverá ser distribuído no PJe, pelo advogado, por seus próprios meios, encaminhando-o à Centrase.
A distribuição dos cumprimentos de sentença originários das varas não mencionadas acima continuarão a tramitar nas varas de origem, até que seja determinada a obrigatoriedade de distribuição dos referidos procedimentos na Centrase.
Fonte: TJ-MG
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