Os cumprimentos de sentença originários da 2ª, 3ª, 10ª, 11ª, 12ª, 19ª, 23ª, 29ª, 30ª, 31ª e 35ª varas cíveis da comarca de Belo Horizonte estão tramitando obrigatoriamente em meio exclusivamente eletrônico na Central de Cumprimento de Sentença (Centrase), desde o dia 10 de setembro de 2015.
Toda a comunicação de atos, a transmissão de peças processuais e o armazenamento de dados dar-se-ão integralmente por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico – PJe.
O cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio eletrônico, será distribuído à Centrase pela Secretaria.
Já o cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio físico, deverá ser distribuído no PJe, pelo advogado, por seus próprios meios, encaminhando-o à Centrase.
A distribuição dos cumprimentos de sentença originários das varas não mencionadas acima continuarão a tramitar nas varas de origem, até que seja determinada a obrigatoriedade de distribuição dos referidos procedimentos na Centrase.
Fonte: TJ-MG
Em sua coluna no jornal Estado de Minas, a advogada Luciana Atheniense, especialista em Direitos…
A advogada Luciana Atheninese concedeu entrevista ao Jornal Estado e Minas em matéria que denuncia…
Confira trecho da entrevista da advogada Luciana Atheniense, ao jornal MGTV, em matéria sobre direitos…
Leia abaixo a íntegra da coluna da advogada Luciana Atheniense no jornal Estado de Minas…
O escritório Aristóteles Atheniense tem o orgulho de ser patrocinador da equipe de estudantes da…
Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir…