Categories: Artigos

O custo e a produção do Judiciário

Por Aristoteles Atheniense

Repercutiu desfavoravelmente a divulgação feita pelo Conselho Nacional de Justiça de que a Justiça brasileira, apesar do aumento de gastos em relação ao ano anterior, da ordem de 1,5%, não conseguiu desfazer a taxa de congestionamento na sua atuação.

O CNJ é chefiado pelo mesmo presidente do Supremo Tribunal Federal. Bastaria esta identidade de comando para se afastar qualquer suspeita quanto à veracidade do que foi apurado. Mas, a justificativa capital de um dos seus membros, conselheiro Flávio Sirangelo, é de que o entrave maior do Judiciário está no reduzido número de magistrados, havendo, no momento, seis mil vagas.

Atualmente, cada magistrado está obrigado a analisar em média 6 mil processos anualmente, ou seja, finalizando a instrução probatória de 16 processos em cada 24 horas.

A criação de quatro Tribunais Regionais Federais, aprovada pelo Congresso, veio a ser frustrada em liminar concedida pelo ex-presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, em ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais.

Através do mesmo levantamento, chegou-se à conclusão de que a despesa com o Judiciário atingiu a R$ 61,6 milhões, o que equivale a afirmar que cada brasileiro concorre em R$ 306,35 para manter o nosso ordenamento jurídico. No entanto, somente 9 em cada 100 processos de execução são baixados, ao passo que 90% do gasto orçamentário é absorvido com o pessoal.

Na Justiça do Trabalho, que sempre teve como característica a celeridade, há cerca de 2 milhões de casos pendentes e nela tramitam hoje 94,1 milhões de processos, sendo que menos de um terço (28,3 milhões) constituem ações novas.

A alegação de que a demora do STF deve-se ao número excessivo de recursos que lhe chegam, sem que contasse com ministros suficientes para o seu desate, não corresponde à realidade. Foi o que ficou demonstrado em outro recente levantamento elaborado pela Fundação Getúlio Vargas.

Por força da edição do Ato Institucional nº 2 (27/10/65), que subsistiu até 1967 (15 de março), o número de ministros do STF foi elevado de 11 a 16. Embora os juristas nomeados fossem de reconhecido talento, a produtividade da Corte Suprema não sofreu alteração.

Com efeito, os ministros que se tornaram conhecidos pela delonga na prestação jurisdicional, continuaram incorrendo no mesmo atraso, embora o número de recursos recebidos, a partir da investidura dos novos julgadores, não fosse o mesmo que, até então, lhes era destinado.

Enquanto alguns deles solucionavam as pendências dentro de um prazo razoável, o mesmo não acontecia com a maioria. Esta persistia retardando o desfecho aguardado pelas partes, sem que seus advogados pudessem lhes oferecer uma explicação satisfatória quanto a esta demora.

A primeira lição de moral política que convém dar ao povo é de que a Justiça abstrai das pessoas e paira independente sobre as mais altas como as mais humildes individualidades. Mas, se esse resultado não vem a tempo de atender aos que batem à sua porta, a sua autoridade fica afetada pela perda de confiança por parte dos que esperam pela decisão retardada.

 

 

Atheniense

Recent Posts

Jornal Estado de Minas publica artigo de Luciana Atheniense sobre transporte aéreo de animais de estimação

Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor…

2 semanas ago

Direitos dos passageiros x cancelamento da COPA – Boeing 737 MAX 9

Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…

4 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

STF valida regra sobre banco leiloar imóvel com dívidas sem passar pelo Judiciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei 9514 de 1997 - em…

5 meses ago

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que não é…

7 meses ago