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Democracia relativa e corrupção absoluta

Por Aristoteles Atheniense

A recente decisão do Tribunal Superior eleitoral, que livrou Paulo Maluf da condenação que lhe foi imposta, não constitui surpresa para quem acompanha a trajetória sórdida do deputado reeleito pelo PP paulista.

A esta altura, com 83 anos, Maluf teve assegurada a sua recondução como deputado federal, ficando imune ao alcance da Lei da Ficha Limpa, em razão da demora que o favorece nos inúmeros processos criminais a que respondeu.

Como a lei processual penal assegura ao infrator que completar 70 anos a redução pela metade do lapso prescricional, Maluf contou com esse benefício para livrar-se de uma condenação definitiva que parecia iminente.

Em 2006, quando foi eleito deputado, o processo em que figurava como réu foi transferido ao Supremo Tribunal Federal por contar com foro privilegiado ou especial. Como a Suprema Corte sempre retarda no recebimento da denúncia, no ano seguinte uma das ações criminais já havia prescrito.

O esforço exercido pelo Ministério Público, a fim de que lhe seja imposta uma condenação, não logrou êxito nos inúmeros processos a que respondeu e que prescrevem antes de transitar em julgado.

No feito relativo ao desvio de US$ 446 milhões na construção das obras do túnel Ayrton Senna e da avenida Água Espraiada, conseguiu safar-se da punição a que estava sujeito, inobstante a prova contundente reunida pelo órgão de acusação. Essa compreendia 130 mil comprovantes bancários, além de outros 20 mil documentos que vieram da ilha de Jersey, paraíso fiscal britânico no Canal da Mancha.

Segundo foi noticiado à época, essa prova foi levada à justiça por um caminhão-baú que o Ministério Público providenciou, tal o volume dos documentos obtidos.

Anteriormente, foram mobilizadas instituições que detêm o controle das operações financeiras nos Estados Unidos, Reino Unido, Suíça e França, que estiveram empenhadas nessa tarefa investigatória por mais de uma década.

A prisão de Maluf e de seu filho Flávio prevaleceu somente entre 10 de setembro a 20 de outubro de 2005. Ambos os infratores, que respondiam por crime de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, foram absolvidos pelo STF.

A lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) foi introduzida por Medida Provisória, criando a fase preliminar de notificação dos réus em processos por improbidade administrativa. Essa inovação concorre para que o procedimento penal se arraste por muitos anos, deixando o transgressor na expectativa da prescrição.

Ainda que Maluf tenha os seus bens, os de sua empresa e de sua família bloqueados por decisão judicial; ainda que não possa sair do Brasil, correndo o risco de ser preso pela Interpol, conseguirá ser diplomado como representante do povo brasileiro no Congresso. A partir de então, ficará mais uma vez isento de qualquer constrição até que o STF aprecie os fatos que lhe dizem respeito.

O tratamento que recebeu da Justiça Eleitoral, em decisão de sua Corte Superior, justifica a apreensão do cidadão comum quanto ao que esteja para acontecer nas investigações em curso, envolvendo empresários e diretores da Petrobras.

A propósito, torna-se oportuna a advertência do ex-senador e ministro do STF, Paulo Brossard, feita em 1978: “Democracia neste país é relativa, mas a corrupção é absoluta”.

 

Atheniense

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