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Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

Por Lilian Muschioni

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir de um processo antes mesmo da outra parte ser citada, ela não precisa pagar mais custas processuais.

Essa decisão mudou o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que exigia que o autor corrigisse o valor da causa e pagasse a diferença das custas, mesmo desistindo do processo antes da citação do réu.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, se o juiz perceber que o valor da causa está errado, ele deve pedir a correção antes de citar a outra parte. Caso o autor não pague as custas corretamente, o processo é cancelado sem prejudicá-lo.

Ou seja, se a desistência for feita logo no início, o autor não precisa complementar o pagamento e não sofre consequências jurídicas.

Atheniense

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