Desmandos inaceitáveis
Por Aristoteles Atheniense
A notoriedade obtida pelo ministro Joaquim Barbosa com a relatoria do processo do mensalão, certamente concorreu para que passasse a emitir considerações despropositadas, que poderão afetar o conceito de que desfruta no momento.
Em entrevista a jornalistas estrangeiros, afirmou que a mentalidade dos juízes é mais conservadora “pro status quo” que pro impunidade. Em outra ocasião, destratou um repórter que desejava ouvi-lo sobre o juízo emitido quanto às tendências da magistratura, usando de palavras ofensivas, ainda que viesse a se retratar algumas horas depois.
Em reunião do Conselho Nacional de Justiça, que preside, afirmou que o “conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso”. Acrescentando: “Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”. Ao ilustrar o seu pensamento, chegou a propor que isto só pudesse ocorrer quando o julgador se dispusesse a receber os advogados de ambas as partes.
Ao estabelecer essa limitação, Joaquim Barbosa demonstrou ignorar importante trecho da Lei da Magistratura (LOMAN), que prescreve como sendo obrigação do juiz tratar os advogados com humanidade, atendendo-os sempre em qualquer local, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência (Lc 35/79, art. 35, IV).
Já a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), estabelece como sendo direito do advogado dirigir-se aos magistrados nas salas e gabinetes, independente de horário marcado (art. 7º, VIII).
As restrições defendidas por Barbosa quanto ao convívio de juízes e advogados, não encontram respaldo legal, importando mesmo em afronta ao que prescrevem as leis citadas, que o presidente do STF não pode ignorar.
Ser cordial e afável, sem prejuízo da respeitabilidade de seu cargo ou da sua pessoa, não constitui favor algum por parte do julgador, que assim apenas cumpre a elevada função social e humana em que está investido. Não menos certo que o magistrado deva evitar intimidades comprometedoras ou comportamento reprovável.
Se, entretanto, procede de forma contrária, estará sujeito à repreensão de seus superiores, da Corregedoria de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
Miguel de Cervantes, no seu tempo, incluíra nos mandamentos do juiz que esse deve procurar “descobrir a verdade entre as promessas e dádivas do rico, como entre os soluços e importunidades do pobre”. Com isto, o magistral literato espanhol deixou claro que ao juiz não é dado fazer distinção entre ricos e pobres, devendo fazer da sobriedade uma exigência do seu cargo, mostrando-se respeitoso nos atos e nas palavras.
O ministro Joaquim Barbosa, que teve marcante presença no processo do mensalão, talvez ainda não haja se compenetrado de que o destaque que a mídia lhe conferiu jamais fará dele um Super Homem ou um censor obstinado de tudo que ocorre no país.
A realidade vem mostrando que muitos magistrados se portam de forma tão pretensiosa e autoritária que parecem esquecer que a justiça existe não para atender as necessidades sociais, mas sim para que permaneçam imunes a qualquer censura que lhes venha a ser feita.
De outro lado, há advogados que pensam que a sociedade existe em função deles, estando livres para desobedecerem as autoridades, deixando de devotar-lhes o respeito de que são merecedoras.