16/01/2024, por Atheniense Advogados

Direitos dos passageiros x cancelamento da COPA – Boeing 737 MAX 9

Por Luciana Atheniense

A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC) que seguiu a recomendação da Administração Federal de Aviação (FAA), agência reguladora de aviação dos Estados Unidos, também suspendeu dezenas de voos para o Brasil que estavam operando em suas aeronaves, modelo 737 Max 9.

Essa paralização tornou-se obrigatória para realizar reparações técnicas no citado modelo de avião, após o recente incidente deste ano (05/1), operado pela empresa Alaska Airlines, que, durante o voo, perdeu parte da fuselagem.

Essa cautela é indispensável, com o intuito de preservar a segurança dos passageiros e a existência de fatos ou situações potenciais de risco ao passageiro.

Além desse recente acidente, não se pode esquecer que esse mesmo modelo já acarretou dois grandes acidentes que mataram 346 pessoas. Em 2018, com a morte de 189 pessoas, em Jacarta, na Indonésia, quando a aeronave caiu no Mar de Java, minutos depois de decolar. Numa outra oportunidade, em março de 2019, o mesmo modelo de avião, operado pela companhia Ethiopian Airlines, caiu, seis minutos após a decolagem, quando voava da capital da Etiópia, Adis Abeba, para Nairobi. Não houve sobreviventes, 157 pessoas a bordo, incluindo todos os oito tripulantes, morreram.

Na América Latina, as empresas que voam em aeronaves Max 9 incluem a Copa Airlines do Panamá e a Aeroméxico.

Segundo divulgado pela imprensa, a Copa Airlines informou que suspendeu o uso de 21 aeronaves 737 Max 9 “para revisões técnicas seguindo as diretrizes de aeronavegabilidade da FAA nos Estados Unidos”, já a Aeroméxico também informou que “manterá seus aviões 737 Max 9 em solo até que sejam inspecionados”.

Essa revisão é imprescindível, entretanto, não isenta a responsabilidade da empresa em fornecer a devida assistência aos passageiros que já adquiriram passagem e que seriam transportados nesse modelo.

No Brasil, já estamos deparando com várias reclamações de passageiros que adquiriram esses bilhetes com a empresa COPA Airlines e que estão sem a devida assistência por parte da empresa, já que, devido à suspensão dos voos, o passageiro está retido no exterior, aguardando retorno ao Brasil.

Há ainda as situações dos passageiros que já foram comunicados sobre o cancelamento dos voos internacionais contratados, mas ainda não realizaram a viagem, apesar de já terem adquirido hospedagem e traslados internacionais . Nesse caso, ainda não obtiveram informação, por parte da companhia aérea, de quando o trecho será remarcado.

É necessário que a COPA forneça, aos seus clientes, que contrataram os trechos no Brasil:

  • Informação prévia, com 72 horas de antecedência (art. 12 da Resolução 400, da ANAC) sobre o cancelamento do voo e meios para solucionar a demanda de seus clientes. Nesse caso, é necessário fornecer um canal de atendimento eficaz que busque, de forma efetiva, solucionar a demanda do passageiro e não impor uma espera exaustiva sem uma solução definitiva;
  • Fornecimento de assistência material, ou seja comunicação, alimentação e hospedagem, caso seja necessário, pernoite, conforme determina o art. 27 da Resolução 400, da ANAC;
  • Reacomodação gratuita à escolha do passageiro (art. 28 da Resolução 400, da ANAC) em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio do transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou , a critério do cliente, a restituição do valor do bilhete aéreo cancelado devidamente atualizado.

Caso a empresa negue a assistência material e de informação, conforme determina a Resolução 400 da ANAC e, sobretudo, amparada pela legislação consumerista, o cliente deve entrar em contato com a empresa nos canais de atendimento disponíveis. Se não obtiver êxito, deve formular reclamação no Procon de sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br.

Se a empresa continuar resistente em solucionar sua reclamação, é aconselhável propor ação judicial não apenas em relação aos prejuízos financeiros que foi obrigado a suportar devido ao cancelamento inesperado do voo, mas principalmente pelo descaso com que foi tratado pela companhia, que se recusou a atender com eficiência seu passageiro, o qual sempre acreditou na competência e eficiência da empresa, conforme amplamente assegurado em sua publicidade.