Dispositivos de reconhecimento facial: privacidade invadida a qualquer custo

Dispositivo de reconhecimento facial desenvolvido nos EUA identifica pessoas a partir de fotos publicadas em redes sociais da internet

Em um ritmo mais do que acelerado, a fronteira entre o privado e o público na internet está cada vez mais fragilizada. Se você pensava que ler os recados deixados em uma página de relacionamentos na internet era uma afronta à privacidade, espere até conhecer o que vem por aí.

Pesquisadores da Universi­dade Carnegie Mellon, nos Estados Unidos, descobriram que é possível identificar pessoas na rua a partir de fotos disponíveis em mídias sociais, como o Facebook, que atualmente tem 750 milhões de usuários ao redor do planeta, 20 milhões apenas no Brasil.

A partir do arquivo de fotos dispostos na rede social, os pesquisadores usaram uma tecnologia de reconhecimento facial e realidade aumentada para identificar as pessoas quando elas olhassem para uma câmera. Usando um banco de dados de 25 mil fotos retiradas de perfis do Facebook, os autores do software identificaram corretamente 31% dos usuários após de três rápidas comparações.

Em outro teste, os pesquisadores retiraram 227 mil fotos de perfis do Facebook e as compararam com cerca de 6 mil perfis de um site de namoro, conseguindo identificar aproximadamente 10% dos membros, a maioria anônimos. Tecnologia desse tipo já está na mira das polícias, inclusive no Brasil. Existe um projeto para que policiais usem óculos com uma câmera que enviará imagens a uma central para fazer o reconhecimento de criminosos.

Risco pessoal

Se por um lado a tecnologia de re­­co­­nhecimento facial – que no fu­­turo, garantem os autores do projeto, permitirá que pessoas sejam reconhecidas a partir de um aparelho de celular – parece fabulosa, por outro, ela não é nada interessante.

Para o advogado Paulo Sá Elias, especialista em Direito da Infor­mática, autor do livro Contratos Ele­trônicos e Formação do Vínculo, o re­­conhecimento facial representa um sério risco à privacidade individual. “No caso da segurança pública, de fronteira, a tecnologia é be­­néfica. Mas do ponto de vista pessoal, é um risco. Se sabe cada vez mais a respeito de uma pessoa”, diz.

Na opinião do advogado, as informações disponíveis em mídias sociais são valiosas para as empresas. “O entrelaçamento de informações disponíveis na rede é cobiçado pelas empresas. Elas dispõem de bancos de dados com informações biométricas, do histórico e hábitos de compra. Imagine quanto vale a informação para o mercado de que uma pessoa gosta de determinada marca de vinho”, afirma.

Na opinião do advogado especialista em Direito Digital, Alexandre Atheniense, o reconhecimento facial não é o fim da privacidade, entretanto, ele ressalta que quanto mais avançada a tecnologia, maior será o risco de invasão da esfera de privacidade. “Pre­cisamos de uma lei que possa proteger as pessoas das trocas de dados desautorizados”, defende.

 

Fonte: Gazeta do Povo

 

 

Atheniense

Recent Posts

Luciana Atheniense concede entrevista sobre desrespeito aos consumidores na Vesperata de Diamantina

A advogada Luciana Atheninese concedeu entrevista ao Jornal Estado e Minas em matéria que denuncia…

1 semana ago

Luciana Atheniense concede entrevista à Rede Globo

Confira trecho da entrevista da advogada Luciana Atheniense, ao jornal MGTV, em matéria sobre direitos…

3 semanas ago

Cancelamentos de hospedagens para o show da Lady Gaga no Rio de Janeiro

Leia abaixo a íntegra da coluna da advogada Luciana Atheniense no jornal Estado de Minas…

3 semanas ago

Escritório Atheniense Advogados patrocina equipe de estudantes de Direito da PUC Minas

O escritório Aristóteles Atheniense tem o orgulho de ser patrocinador da equipe de estudantes da…

1 mês ago

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir…

2 meses ago

Corte Especial do STJ admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, parte…

2 meses ago