Do direito de criticar
Devido às condenações impostas a alguns dos réus do mensalão, sobrevieram manifestações de inconformismo emitidas pela direção do PT, irresignada com os votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Este desagrado vem se repetindo, atingindo também a “mídia conservadora”, que seria aliada do Judiciário, constituindo com este poder uma “elite suja e reacionária”, que até hoje não se conformou com o acesso de um operário e de uma mulher à Presidência da República.
A recente declaração feita pelo presidente do PT, Rui Falcão, consistiu numa “confissão pública de desprezo pelas instituições, em especial o STF, que está condenando os mensaleiros do seu partido” (“Veja”, 12/09/2012, p. 53).
A esta temerária assertiva deve ser acrescentada a do deputado federal Devanir Ribeiro (PT-SP): “o PT cresceu na adversidade. Esse julgamento agora, que é mais político do que técnico, é mais uma e estamos enfrentando de cabeça erguida”.
A avaliação feita pelo parlamentar, além de atrevida, revela o desapreço que seu partido tem pela mais alta Corte, insinuando que as suas decisões estariam atendendo mais a interesses políticos do que, propriamente, ao cumprimento de sua tarefa judicante.
Os advogados dos réus, Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, profissionais de reconhecido talento, ambos ex-ministros da Justiça, embora discordando do tratamento dispensado aos seus clientes, não chegaram a emitir críticas candentes ao STF nos termos chulos empregados pela cúpula do PT.
Apenas consideraram as condenações um “retrocesso”, pelo fato da Corte não haver atentado para os direitos dos réus, o que importaria na flexibilização de regras garantidoras do direito do acusado. Assim, a prevalecer esse raciocínio, haveria “um risco muito grande para todos os cidadãos”.
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, repeliu a possibilidade “de que o Supremo estaria decidindo nesta causa de modo a se colocar quase em rota de colisão com sua própria tradição e observância das garantias constitucionais do processo”.
Por sua vez, o relator, ministro Joaquim Barbosa, foi além, limitando-se a afirmar que “o Supremo não tem que dar satisfação alguma”.
Há nesta última assertiva um equívoco que merece ser reparado. Ainda que se admita ter havido de parte do STF inovação em sua jurisprudência em relação ao chamado “ato de ofício”, tido como suficiente para configurar um ato de corrupção, é inaceitável a irritação do ministro Joaquim Barbosa quanto ao que foi afirmado pelos advogados dos réus.
Os julgadores não merecem a reprovação de Falcão e seus aliados. Mas não estão imunes às reclamações dos advogados quanto à percepção que os ministros fizeram da espécie, diante das provas coletadas.
Constitui-se direito do advogado emitir sempre o seu juízo profissional, desde que o faça em linguagem sóbria, não inspirada em rancores pessoais. O compromisso com a imparcialidade só pode ser reclamado dos que julgam; jamais daqueles que defendem.