Encontro no IAMG discute temas relevantes do Direito Digital
A Comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de Minas Gerais promoveu nos últimos dias 10 e 17 de novembro, o encontro “O Direito na Pós- Modernidade”. O evento foi gratuito e contou com a presença de cerca de 50 advogados e estudantes de Direito.
O primeiro encontro teve palestra de dos advogados Juliana Gontijo e Alexandre Atheniense sobre o tema “A validade jurídica das provas obtidas no meio eletrônico”. Alexandre destacou sobre a definição, tipos, meios deelaboração, critérios sobre o exame probatório digital, perícias técnicas e as diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e norte americano. Foram debatidos diversos casos divulgados pela mídia e os mais recentes julgados dos tribunais brasileiros e os critérios sobre a admissão das provas geradas em formato digital.
Já no dia 17 de novembro o encontro abordou o tema “As relações de consumo no meio eletrônico” com a presença dos advogados Bernardo Grossi e Alexandre Atheniense. Bernardo Grossi iniciou a apresentação destacando sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na Internet, a aplicação do direito de arrependimento online; vícios na qualidade dos produtos; publicidade enganosa na internet; privacidade do consumidor ; novos modelos de negócio como sites de leilão e novas tutelas coletivas.
Alexandre Atheniense destacou em sua exposição sobre os problemas jurídicos na relação de consumo realizada pelos sites de compras coletivas, que após o grande sucesso alcançado no mercado brasileiro, hoje enfrentam incidentes que vem sendo apreciados pela Justiça Brasileira. O advogado trouxe exemplos de decisões judiciais sobre o tema e alertou sobre os cuidados necessários para esta modalidade de negócio operar como menos risco de enfrentar demandas judiciais.
Os consumidores agem por impulso ao adquirir uma oferta. Não checam referências, os detalhes e não pensam cautelosamente se o valor do desconto oferecido realmente vale a pena”. Atheniense mostrou que na maioria das ações judicias, o site de compra coletiva alegam isenção quanto a má prestação do serviço contratado devido a sua atuação esta restrita a publicidade online. “O site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atua na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Existe a incidência da remuneração por estes serviços o que qualifica a relação de consumo. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de sua responsabilidade.”
Outro ponto destacado por Alexandre Atheniense foi sobre o poder do consumidor diante da internet que passou a usar as redes sociais como mecanismo eficiente de reclamação e solução de problemas de consumo. Foram relatados casos reais de consumidores lesados que utilizaram a rede para reclamar e tiveram seus problemas solucionados após enorme danos à reputação na mídia digital das empresas envolvidas. Prova disso é a pesquisa publicada pelo Jornal Folha de São Paulo recentemente que revelou que reclamar no Twitter é 84 mil vezes mais eficiente que no Procon, pois o consumidor recebe no máximo em 24h o retorno sobre a sua reclamação.
Por fim, Alexandre Atheniense mostrou as tendências da legislação brasileira sobre a relação de consumo online. Foram discutidos as diversas propostas sobre o Projetos de Lei 1232/11 que disciplina a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas e a proposta encaminhada para a Reforma do Código de Defesa do Consumidor, com destaque para novos requisitos a serem exigidos para publicação ns sites, multa pelo descumprimento da entrega, envio de spam , a ampliação do poder dos Procons e outras medidas que visam não só proteger o consumidor, mas a adoção de exigências que irão diferenciar as empresas que buscam o aumento da relação de confiança no comércio eletrônico dos inúmeros sites fantasmas que vem praticando estelionato pela internet.