Ao longo dos anos redigindo esta coluna, sinto necessidade de enfatizar a importância do turismo responsável, seja em relação aos profissionais que exercem a prestação desse serviço, como também nós, consumidores que dele utilizamos.
Acredito que cabe a nós, consumidores, planejar uma viagem com antecedência, não apenas no que se refere à contratação do transporte (aéreo ou rodoviário) e à hospedagem, mas também aos locais que desejamos visitar.
Nesse sentido, acho importante que os atrativos turísticos sejam mostrados pelo profissional devidamente qualificado para exercer esta função:
o guia de turismo.
A evolução tecnológica que os celulares proporcionam facilita aos usuários saber, de forma rápida, informações sobre os locais que desejam visitar, seja no Brasil ou no exterior. Entretanto, continuo a optar pela contratação de um profissional capaz de fornecer, pessoalmente, seu conhecimento técnico em relação aos lugares importantes da cidade a ser visitada. Sua vivência profissional traz conhecimento histórico sobre o local e também conselhos sobre pontos interessantes a serem conhecidos, como museus, mercados e até mesmo restaurantes, em que se pode alimentar com segurança e tranquilidade.
A opção por contratar o guia tornou-se corriqueira no planejamento das minhas viagens internacionais ou nacionais. Ao viajar acompanhada de meus dois filhos menores, constato que a visita guiada por um profissional qualificado desperta em minha família maior interesse em relação ao local visitado. Falo por experiência: meus filhos ficam muito mais interessados quando, nas viagens, somos guiados por alguém que entende do lugar, que possa satisfazer suas curiosidades, que seja capaz de ir além de suas expectativas e demandas. E esse é, sem dúvida, o guia de turismo.
Vale ressaltar que muitos acham que o trabalho do guia de turismo e do guia turístico é o mesmo. Enquanto o primeiro é o profissional que acompanha, dá assistência e passa informações sobre os atrativos turísticos, o segundo não passa do nome dado ao material impresso com informações turísticas de uma localidade.
A profissão de guia é regulamentada desde 1993 no país e, para exercê-la, é necessário cumprir alguns requisitos imprescindíveis.
Caso o leitor deseje contratar esse profissional em nosso país, deverá se certificar de que ele esteja cadastrado no Sistema de Cadastro das pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo (Cadastur). Esse sistema é organizado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo presentes em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal. Segue o site para conferência: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sou-turista/inicio.
Por fim, acredito que vale a pena a contratação do guia de turismo em nosso país, com o intuito de conhecer e, sobretudo, admirar as riquezas deste nosso Brasil.