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Haverá sempre uma saída

Por Aristoteles Atheniense

Desde 2006, em auditorias procedidas em obras que contavam com recursos federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) chamou a atenção para os desmandos cometidos na construção da Refinaria Abreu Lima, em Pernambuco.

Tratava-se de um empreendimento realizado, a princípio, em parceria com o governo venezuelano de Hugo Chávez. Mas, com o passar dos anos, devido à inadimplência do líder bolivariano, o encargo passou a ser exclusivamente do Brasil.

Em janeiro de 2010, Lula vetou dispositivos da Lei Orçamentária que bloqueavam pagamentos das despesas oriundas de contratos da Petrobras que foram superfaturados. O custo primitivo da obra que era US$ 2,5 bilhões, a esta altura, já atingiu a US$ 20 bilhões.

O mesmo ocorreu em relação ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) que, estimado inicialmente em US$ 8,4 bilhões, em 2014 passou a ser de US$ 36 bilhões.

Conforme já apurado nas sindicâncias em curso, as grandes construtoras se associaram aos diretores da estatal, exercendo grande influência nas contratações ajustadas. Assim, não surpreende que os indicados pelo governo, a exemplo de Renato Duque, apadrinhado de José Dirceu, mantivessem estreitas ligações com as empreiteiras, obtendo as benesses dessa atuação.

Essas sociedades, com o passar dos anos, deixaram a sua especialidade primitiva, passando a atuar na construção de refinarias, dutos, plataformas e sondas para exploração de petróleo. Ocorre que algumas delas, atingidas pela operação Lava jato, prestam, também, serviço ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que é o carro-chefe do governo Dilma Rousseff.

Caso venham a ser apenadas como inidôneas, ficarão impossibilitadas, doravante, de contratar com o Poder Público.

Compreensível, pois, que a auditora Price Wather House Coopers haja se recusado a referendar o balanço do terceiro trimestre da Petrobras.

O descalabro se aperfeiçoou de tal modo a ponto de ser criado um “clube”, coordenado pelo presidente da UTC, Ricardo Pessoa. Este era responsável pela congregação das empresas que compõem o cartel, atuando em ligação direta com Renato Duque, valendo-se, ainda, do prestígio de Fernando Soares ou Fernando Baiano junto ao PMDB, que compõe a base aliada.

A despeito dessas traquinices, as empresas ainda poderão se livrar das punições aguardadas. Segundo os especialistas em artifícios societários, a legislação brasileira não contemplava a possibilidade de punição das pessoas jurídicas por corrupção à época em que foram cometidas.

Isto só veio a ocorrer com o advento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que entrou em vigor desde o início de 2014. Como esta lei ainda não foi regulamentada pelo Executivo e é posterior aos fatos apurados pela Operação Lava Jato, não terá efeito retroativo de modo a penalizar as empreiteiras envolvidas no imbróglio.

Atualmente, há quem sustente que nem as punições administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) poderão ser aplicadas. A Petrobras dispõe de regulamento próprio para as suas contratações, que lhe confere poder discricionário em suas deliberações, o que torna praticamente impossível questionar o que for decidido no seu âmbito.

Então, a prevalecer essa tendência, quando muito, somente os executivos (e não as empresas) serão processados, por mais exuberante que sejam as provas obtidas de que a atuação empresarial seguia a orientação dos corruptores, além de satisfazer interesses partidários.

Em razão desse tratamento generoso, as empresas pagam propinas em troca de contratos que, em circunstâncias normais, dificilmente seriam capazes de obter.

 

Atheniense

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