Notícias e Decisões Judiciais

IAB defende mandato de 10 anos para ministros do Supremo

O Instituto dos Advogados Brasileiros é favorável ao mandato de 10 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. A posição da entidade foi firmada com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/12), do parecer do relator Emerson Affonso da Costa de Moura, da Comissão de Direito Constitucional.

A iniciativa para que o IAB analisasse a PEC 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que propõe a mudança, foi do presidente nacional do instituto, Técio Lins e Silva. Além de fixar o mandato, a PEC altera a forma de escolha dos ministros, que permaneceria sendo prerrogativa do presidente da República, mas a partir de lista tríplice. Esse ponto da proposta foi rejeitado pelo IAB, que defende a manutenção da livre nomeação pelo chefe do Executivo.

“A extinção da vitaliciedade dos magistrados do Supremo, com a sua substituição por mandatos de 10 anos, será uma medida salutar para oxigená-lo”, afirmou Técio Lins e Silva, que defende a extensão da alteração às demais cortes superiores e também aos representantes da advocacia e do Ministério Público que ocupam vagas do quinto constitucional nos outros tribunais do país.

Segundo ele, o ideal é o modelo adotado no Tribunal Superior Eleitoral e no Conselho Nacional de Justiça, cujos integrantes ocupam os cargos por período determinado. Técio destacou que, atualmente, os magistrados com a idade mínima de 35 anos exigida podem permanecer quatro décadas no cargo, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

De acordo com Emerson Affonso da Costa de Moura, “a fixação de mandatos para ministros do STF atende ao princípio republicano, que impõe delimitação de tempo para o exercício dos cargos públicos, e ao princípio democrático, ao permitir a representatividade, conforme as alternâncias políticas na chefia do Poder Executivo”.

Para fortalecer seu argumento, ele citou exemplos de outros países. Segundo o relator, no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, os mandatos são de 12 anos, enquanto na Corte Constitucional da Itália e no Tribunal Constitucional de Portugal a permanência dos magistrados é limitada a nove anos. “A experiência constitucional comparada, especialmente com as cortes constitucionais tidas como referências mundiais, demonstra a importância do mandato”, ressaltou.

Lista tríplice
De acordo com a PEC 25/2015, o presidente da República passaria a escolher os ministros a partir de lista tríplice elaborada por um colegiado formado pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União; pelo procurador-geral da República; e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Pela proposta do senador Lasier Martins, a nomeação do escolhido permaneceria após a sabatina e aprovação no Senado.

Mas o relator do parecer discordou dessa alteração. “A lista tríplice esvaziaria uma atribuição que é historicamente do presidente da República”, diz Emerson Affonso da Costa de Moura. Segundo ele, “as propostas que visam limitar as ações do STF se devem ao enorme ativismo judicial por parte da Corte Suprema nos tempos atuais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Atheniense

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