09/09/2013, por Atheniense Advogados

Independência de juiz não está condicionada a salário

Artigo do advogado Aristoteles Atheniense publicado pelo portal Consultor Jurídico

Como relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa ganhou merecida notoriedade pelo denodo com que se houve na condenação de infratores de reconhecido prestígio político. Daí ter o seu nome sugerido, inclusive, para a presidência da República.

Recentemente, a imprensa noticiou que Barbosa entrará no panteão dos heróis nacionais, na série infantil Pequenos, grandes brasileiros, a ser publicada, em breve, pela Thesaurus editora. A coleção tem por objetivo levantar “exemplos para a juventude”. Será o único nome contemporâneo ao lado de Juscelino Kubitschek, Santos Dumont, Barão do Rio Branco e outros.

Mas, a despeito do prestígio granjeado em todas as camadas da população, o ministro tornou-se protagonista de alguns fatos que afetaram a sua imagem de autêntico catão dos dias atuais, pelo combate enérgico a prevaricação que assola o país.

Recebeu muitas críticas devido ao tratamento ofensivo a um repórter que pretendera entrevistá-lo. Num encontro com magistrados, que sustentavam a necessidade da criação de novos tribunais federais, cortou a palavra de um juiz que tinha opinião contrária à sua.

Nas diversas altercações que teve com o ministro Ricardo Lewandowski, a sua rispidez ultrapassou a razoável dissensão que possa ocorrer num colegiado. A esta altura, o presidente do STF tornou-se pródigo em despertar reações de amor e de ódio.

Em pleno turbilhão do aguardado desfecho da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa defendeu o reajuste dos vencimentos dos ministros em mensagem dirigida ao Congresso. Sustentou que assim procedia para adequar os contracheques de seus pares “à realidade econômica do país”.

A questão da remuneração condigna não deixa de ser relevante no exercício da prestação jurisdicional. Ocorre que suscitar essa questão após o tumulto do mês de junho, numa fase de descrença generalizada com os Poderes da República, chega a ser uma temeridade.

Com efeito, havendo uma lei sancionada em 2012, estabelecendo que o reajuste do Judiciário será de 5% ao ano, Barbosa pretende ampliar esse aumento introduzindo um acréscimo de 4,6%, além do já concedido.

A vingar sua iniciativa, os ministros do STF perceberão, a partir de janeiro de 2014, R$ 30.658,42, o que importará em uma despesa de R$ 150 milhões ao ano. Este aditamento servirá de pretexto para deputados e senadores, que reclamarão o mesmo tratamento, por se considerarem com direito ao idêntico valor pago aos ministros do STF.

Ao ilustrar sua proposta, Joaquim Barbosa alegou que em Cingapura os membros da Suprema Corte percebem US$ 1,5 milhão por ano, o equivalente a R$ 275 mil por mês.

Valendo-se da informação recebida do ministro da Justiça daquela cidade-estado, Barbosa acrescentou que ali ninguém se opõe a esses valores, pois, se o julgador “não tiver remuneração desse nível, tendo em vista suas responsabilidades altíssimas, ele não terá como exercer com independência as atribuições do seu cargo”.

A comparação entre Brasil e Cingapura foi de extrema infelicidade, considerando-se o potencial econômico daquele tigre asiático e o país onde o salário mínimo é de R$ 678.

Convenhamos que a independência com que o juiz exerce a sua atividade não está condicionada ao que lhe é pago pelo Estado; mas sim ao zelo, à seriedade e ao respeito que deva ter pela própria função em que está investido.