Por Lilian Mushioni
A arrematação em hasta pública tem se mostrado uma ótima oportunidade de negócios. A necessidade de venda pública do bem para fazer frente a execução, provoca uma sensível queda de seu valor.
Contudo, ao arrematar um imóvel, fique atento ao valor do ITBI a ser recolhido para efetivar o registro da carta de arrematação.
As alíquotas do ITBI variam entre os municípios, sendo que em Belo Horizonte, corresponde a 3% do valor do bem imóvel.
Nos casos de imóvel adquirido em leilão judicial, o cálculo do ITBI será feito com base no valor da arrematação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o valor venal para fins de composição da base de cálculo do ITBI é aquele consignado no próprio ato de arrematação (STJ – AREsp 1425219-SP, AgInt no AREsp 881107-SP, AgRg no AREsp 818785-SP).
Tal entendimento tem sido aplicado também, em leilões extrajudiciais, o que beneficia os contribuintes.
Vale dizer, ainda, que o imóvel arrematado deve vir depurado de quaisquer débitos que não tenham constado em advertência do edital de praça.
Portanto, é preciso ficar atento, pois embora seja uma forma de aquisição considerada originária, de modo que os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta, é imprescindível a análise do processo judicial, para verificar as condições do certame e garantir segurança ao negócio.
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