Artigos

Jornal Estado de Minas publica artigo de Luciana Atheniense sobre transporte aéreo de animais de estimação

Morte de cão em voo da Gol: as falhas no serviço e os direitos do tutor
Nos últimos anos, houve um aumento em reclamações sobre transporte de animais, sobretudo pela falta de atendimento adequado e profissionais treinados

Por Luciana Atheniense

O consumidor João Fantazzini contratou a companhia aérea LOLLOG para transportar seu cachorro, Joca, de Guarulhos para Sinop (MT). No entanto, devido a um erro operacional, a companhia enviou o animal para Fortaleza e o devolveu morto ao seu tutor. Um atestado veterinário, fornecido previamente à companhia aérea, assegurava que Joca suportaria uma viagem planejada de duas horas e meia. Contudo, o erro de destino fez com que o animal ficasse quase oito horas no voo, sob a responsabilidade da empresa.

Em resposta ao incidente, a Gol suspendeu a venda do serviço de transporte de animais no porão por um mês e ofereceu aos clientes afetados a opção de reembolso total ou reagendamento da viagem sem custos adicionais. A empresa ainda ressaltou que é possível transportar bichos de estimação na cabine.

Infelizmente, já ocorreram outras situações em que as companhias aéreas não transportaram os animais com a cautela prometida no ato da contratação, resultando na sua morte. Nos últimos anos, houve um aumento nas reclamações dos consumidores em relação ao transporte de seus animais, sobretudo pela falta de atendimento adequado e pela ausência de profissionais específicos para atender os animais em emergências.

Não se pode tolerar que a empresa tente excluir sua responsabilidade pela morte de Joca, alegando motivos operacionais. Em relação ao tutor desse animal de estimação, ele deve ser indenizado por danos morais devido à morte inesperada do Joca. A morte foi causada pelo serviço defeituoso fornecido pela Gol, que não realizou o transporte com o devido zelo, cautela e segurança.

Não se pode admitir que seja deixado a cargo das companhias aéreas criar suas próprias regras de transporte, já que acidentes como o que aconteceu com Joca e outros animais confirmam que nem sempre as companhias aéreas dispõem de uma maneira correta para fornecer a devida segurança aos animais transportados no porão, conforme amplamente assegurado em sua publicidade.

A responsabilidade do transportador, em viagens aéreas nacionais ou internacionais, é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. A companhia aérea, ciente dos riscos associados ao transporte de animais, ao aceitar transportá-lo, assume o risco de ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra com a carga. Assim, a responsabilidade pela vida do animal recai sobre a empresa durante todo o período de transporte, até a entrega ao tutor no destino final.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

Atheniense

Recent Posts

Direitos dos passageiros x cancelamento da COPA – Boeing 737 MAX 9

Por Luciana Atheniense A COPA Air Airlines, atendendo à determinação da Agência Nacional de Aviação…

4 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

Ainda posso alugar imóvel no fim de ano pelo Airbnb?

Por Lilian Muschioni Recentemente o STJ publicou acórdão sobre caso julgado em 2021, mantendo a…

5 meses ago

STF valida regra sobre banco leiloar imóvel com dívidas sem passar pelo Judiciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei 9514 de 1997 - em…

5 meses ago

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que não é…

7 meses ago

Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução

Por Lilian Muschioni Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução.…

7 meses ago