05/04/2023, por Atheniense Advogados

Mala extraviada é mais que mero aborrecimento

A advogada Luciana Atheniense – especialista em Direito do Turismo – conseguiu na Justiça reparação de danos materiais e morais para um consumidor que teve sua mala extraviada em viagem internacional.

Este, é mais um em meio a centenas de casos de serviços mal prestados pelas companhias aéreas – defendidos pela advogada – que causam prejuízos e transtornos aos viajantes, e demonstra que vale a pena o consumidor buscar seus direitos na Justiça.

O passageiro viajou para Londres para comemorar seu aniversário. Contudo, ao aterrissar no Aeroporto de Londres, foi surpreendido com a informação de que sua bagagem havia sido extraviada. Em virtude de diversos compromissos no local, teve que comprar novo vestuário e produtos de higiene. Para comprovar estas despesas impostas pelo extravio da bagagem, o cliente guardou todos os comprovantes e recibos de compras que totalizaram R$ 7.043,00, que foram anexados aos autos do processo.

A advogada Luciana Atheniense entrou com ação contra a companhia aérea solicitando indenização por danos materiais afim de cobrir as despesas, e reparação por danos morais devido à situação vivenciada pelo consumidor, por culpa da companhia aérea, que ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano.

A Turma Recursal reconheceu o direito da consumidora e condenou a companhia aérea ao ressarcimento integral das despesas, assim como pagamento de R$4.000,00 a título de danos morais.

A advogada explica que “As compras de novo vestuário e itens de higiene ocorreram tão somente em função do evento danoso causado pela companhia aérea, que deixou de cumprir o contrato de transporte de forma adequada, ocasionando os gastos não programados pelo consumidor, o que afasta a possível configuração de enriquecimento sem causa”.

Em sua sentença o juiz argumentou que ao arbitrar o valor da indenização levou em conta a situação financeira das partes, a extensão dos acontecimentos, suas repercussões, as evidências peculiares do caso concreto. O magistrado também
destacou ser importante considerar o didático propósito de provocar a mudança de comportamento no causador da lesão, de forma a evitar condutas idênticas no futuro.