A extinção do imposto sindical, incluída na nova legislação trabalhista, ensejou um número considerável de ações pleiteando a nulidade da medida implantada no governo Temer. A esta altura, há notícia da existência de 123 ações favoráveis aos sindicatos, incluindo 34 proferidas em segunda instância.
Na judicialização da controvérsia envolvendo a contribuição obrigatória, os sindicatos sustentam que a extinção somente seria válida se aprovada em assembleia da categoria. Como a decisão da assembleia não obrigava a empresa a reter o valor descontado, a forma encontrada pelos sindicatos foi a de submeter o tema à apreciação do Judiciário.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) entrou em litígio com laticínios Vigor, obtendo liminar pela qual a empresa deverá reter e repassar à entidade a contribuição descontada dos empregados na sua fábrica em São Caetano do Sul.
Por sua vez, o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro adotou a mesma providência, saindo vitorioso até agora em 30 pleitos, sendo que seis deste resultado positivo ocorreram em liminares.
Inobstante os resultados favoráveis alcançados pelos sindicatos, a questão ainda não se pacificou no Superior Tribunal do Trabalho. Para o seu ex-presidente, Ives Gandra da Silva Martins Filho, “se o Sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais”.
Segundo o magistrado, “a lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória”.
O incentivo à criação de novos sindicatos deve-se ao governo Lula, que, movido pelos interesses petistas, canalizou 10% do imposto às centrais sindicais, como se não bastassem as verbas que deveriam ser aplicadas no treinamento dos trabalhadores e que estão sustentando federações e confederações, cujos dirigentes se aboletaram no seu comando, de onde não pretendem ser apeados.
O chamado imposto sindical alimenta a manutenção de mordomias, resistindo à criação da contribuição voluntária, bem como a uma fiscalização futura que venha coibir os desmandos cometidos pelos dirigentes e a mazorca que impera no uso da contribuição dos trabalhadores. Estes, em sua maioria, desconhecem os seus direitos e ignoram o desconto de um dia de trabalho em seus salários, que serve para financiar os seus pretensos protetores.
Tudo faz crer que, em face do questionamento surgido nas instâncias ordinárias, o tema deverá ainda ser alvo de pronunciamento no Supremo Tribunal Federal, onde já foram ajuizadas 15 Ações diretas de inconstitucionalidade (ADis) envolvendo o fim do imposto sindical.
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