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Medida Provisória nº 863/2018 inclui o fim da cobrança da bagagem despachada

Em 25 de abril passado, a comissão mista do Congresso aprovou a Medida Provisória n.º 863, que ampliou de 20% para 100% a entrada de capital estrangeiro em companhias aéreas nacionais. Naquela oportunidade, o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) incluiu no projeto a gratuidade do despacho de malas e a reserva de 5% dos voos para a aviação regional.

Essa decisão de inserir no texto o fim da cobrança das malas despachadas fortaleceu a defesa dos passageiros aéreos, que, nos últimos anos, vem se deparando com a cobrança de distintos valores adicionais em seu bilhete aéreo, sob a justificativa de uma suposta diminuição do valor da passagem que, até o momento, não se concretizou.

Sensível a esse descaso imposto aos passageiros aéreos, o senador Rocha enfatizou que “o tempo mostrou que não houve nenhum ganho ao consumidor com a cobrança de bagagem. O preço das passagens ao invés de cair, como prometido, só subiu”.

A inclusão do tema no projeto estabelece que, nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos, de 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos, e de dez para as aeronaves de até 20 assentos. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Já nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e de acordo com regulamentação específica.

Essas alterações da MP n.º 863/2018 foram repelidas pela agência reguladora de transporte aéreo (ANAC), que acredita que “as alterações impedem que os consumidores tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em operar no Brasil”.

De fato, o passageiro aéreo já está “farto” das perspectivas emitidas tanto pela agência reguladora como pelas empresas aéreas em relação ao “futuro indefinido”, no que se refere à diminuição do valor dos bilhetes aéreos, motivadas ou não apenas pela entrada de novas empresas em nosso mercado nacional. De forma concreta e sensível ao seu “bolso”, o passageiro constatou que, somente em 2018, um ano após o início da cobrança de despacho de bagagens em voos, o aumento real médio do bilhete foi de 6%, já descontada a inflação.

Assim, nós, passageiros aéreos, esperamos que congressistas (deputados e senadores) aprovem, até 22 de maio, a MP n.º 863/2018, que incluiu o fim da cobrança por bagagem. Caso contrário, perderá a sua validade.

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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