Em sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, o Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar a família de detento encontrado morto nas dependências da Casa de Detenção Antonio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves.
A ação foi proposta mediante a alegação de que um interno falecera em consequência de agressões de seus companheiros, para o que concorrera a ausência de vigilância, permitindo que os detentos trocassem de cela, independentemente de autorização dos responsáveis pelo presídio.
O Estado de Minas Gerais alegou a sua ilegitimidade passiva, argumentando que não houve omissão de agentes públicos, pois o óbito fora causado por outros presidiários, não sendo o caso de conduta omissiva da vigilância interna.
O juiz da causa desacolheu a tese do réu, por entender existir a responsabilidade do Estado “… de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado no interior das casas de custódia”.
Daí haver dado pela procedência da ação, sujeitando o réu ao pagamento de R$ 48 mil por danos morais, assegurando ao filho menor do extinto o direito a uma pensão mensal razoável, capaz de atender ao seu sustento na falta do pai.
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