Por Cristina Pellegrino
Poder Judiciário confirma a possibilidade de apreensão de Carteira de Habilitação de Trânsito e/ou passaporte de devedor de alimentos.
O Código de Processo civil busca a efetivação das decisões de ressarcimento, autorizando medidas que visem a satisfação do crédito. Nesse sentido, a reiterada inércia ou omissão do devedor de alimentos admite a apreensão de habilitação ou passaporte, sem que isso considere restrição no direito de ir e vir do cidadão. A medida não elide a possibilidade do decreto prisional, em regime fechado, mas se apresenta, igualmente, como meio de coerção para cumprimento do débito.
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