Por Aristoteles Atheniense
Após onze anos de expectativa, foi aprovada a emenda constitucional 73, que criou o Tribunal Regional Federal em Minas Gerais e em outros três estados da Federação.
Tão logo foi promulgada a emenda, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, fez sérias restrições ao novo órgão, alegando vício na iniciativa que, a seu ver, somente poderia partir do Judiciário e não do Congresso.
Exaltou, ainda, o elevado custo de manutenção das novas Casas, o que foi repelido por todas as entidades que vinham se empenhando na criação dos Tribunais com sedes em Belo Horizonte, Curitiba, Salvador e Manaus.
Em 17 de julho passado, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no primeiro dia de recesso do STF, obtendo a liminar concedida pelo presidente daquela Corte.
A OAB ingressou, no STF, contra a malsinada decisão, sustentando a sua inconveniência, repelindo os posicionamentos expendidos pelo ministro relator, que, segundo a entidade, consistiam num “exercício de futurologia”, arrimado em meras probabilidades, sem contar com qualquer elemento válido capaz de assegurar a sua eficácia.
Em seu pedido, a OAB questionou, também, a legitimidade da ANPAF para impugnar a legalidade da ec 73. os seus argumentos “representam meros interesses econômicos e corporativos da autora”, destituídos de qualquer motivo juridicamente válido, capaz de embasar a sua pretensão.
Em sua última reunião, a Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) apreciou os efeitos negativos da liminar concedida, tendo o seu presidente Roberto Fagundes anunciado a disposição da entidade em aliar-se à OAB e a outras instituições interessadas na criação dos Tribunais Regionais Federais.
Deste tema se ocuparam vários diretores. Todos eles encareceram a necessidade de que nosso estado contasse com um tribunal federal próprio, em condições de descongestionar a sobrecarga da justiça federal.
Seria a única maneira de favorecer o acesso do cidadão e das empresas ao Judiciário, o que vem constituindo uma agonia diante do número excessivo de recursos, sem que o Tribunal da 1ª Região, em Brasília, consiga atender a esse grave e inquietante problema.
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