Categories: Artigos

A novela dos precatórios

Por Aristoteles Atheniense

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que estados e municípios efetuem o pagamento das dívidas oriundas do Judiciário até 2020.

As ações contra estados e municípios arrastam-se por tempo imprevisível. Em Belo Horizonte, desde 1945, permanece insolúvel o processo de desapropriação da Fazenda Ferrugem, correspondente ao lado esquerdo da Cidade Industrial.

Os atuais demandantes constituem a terceira geração dos primitivos expropriados. A ação já esteve, pelo menos, em quatro oportunidades no STF, devido aos sucessivos recursos do Estado de Minas Gerais, na sua maioria, renovando questões que já haviam sido decididas.

Minas Gerais é devedor de R$ 3,6 bilhões, com pagamento previsto para este ano de R$ 364 milhões. Agora, conforme o que foi imposto pelo STF, o estado, além de dobrar o volume de pagamentos, passará a corrigi-los pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que mede a inflação e variação do custo de vida médio.

Assim, o governo será obrigado a fazer, a partir de 2016, provisões orçamentárias da ordem de R$1 bilhão em cada um dos próximos cinco exercícios fiscais.

O recurso em comento repercutirá tanto no Congresso Nacional, como nas Assembleias Legislativas. Foi originado da derrubada da EC 62/2009, que instituiu o parcelamento dos débitos públicos durante 15 anos.

Doravante, no caso dos credores virem a negociar os seus valores com o Poder Público, como forma de escapar da ordem cronológica de pagamentos, o desconto a ser aplicado nessas transações terá como teto máximo 40% sobre o valor da dívida.

A Corte impôs aos estados e municípios, também, a obrigação de reservarem de 1% a 2% de suas receitas para pagamento de precatórios.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Melo, as inovações estabelecidas pelo STF deveriam ter sido implementadas pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu.

Como não é essa a primeira vez que o Judiciário desempenha atividade legislativa, o critério implantado pelo Supremo, mesmo se considerado como regra de transição, deve ser bem recebido pela sociedade.

Tudo faz crer que, em face da autoridade daquele Tribunal e do risco que o descumprimento de sua determinação importará, governadores e prefeitos não se atreverão a recorrer a artifícios como forma de escamotear o mandamento judicial.

 

Atheniense

Recent Posts

Escritório Atheniense Advogados patrocina equipe de estudantes de Direito da PUC Minas

O escritório Aristóteles Atheniense tem o orgulho de ser patrocinador da equipe de estudantes da…

1 semana ago

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa desistir…

2 semanas ago

Corte Especial do STJ admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, parte…

2 semanas ago

Terceira Turma afasta aplicação do CDC e nega redução da taxa de ocupação de imóvel com alienação fiduciária

Por Lilian Muschioni O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que…

2 semanas ago

Escritório Aristoteles Atheniense adere à nova plataforma jurídica da AC Minas

Esta semana as sócias do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, Maria Cristina Pellegrino e Luciana Atheniense,…

3 semanas ago

Turistas se arriscam por fotos e Brasil é o 5º país em mortes

Nos últimos anos, vídeos de turistas em busca da “foto perfeita” em locais perigosos, como…

3 meses ago