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Novo abuso contra passageiro aéreo: Gol impõe cobrança de lugar marcado

Nos últimos anos, os passageiros tiveram que desembolsar valores adicionais para receber alimentação durante o voo, sentar na cadeira de emergência (“assento conforto”), despachar suas malas, mediante a promessa de suposta diminuição dos preços das passagens aéreas.

Essa expectativa, de fato, não ocorreu e sequer contou com uma fiscalização ou punição por parte da ANAC, já que segundo a agência, “empresas têm liberdade para implementar o serviço de acordo com a política comercial de cada uma”.

Na última semana, os consumidores foram surpreendidos com o comunicado divulgado pela GOL Linhas Aéreas, que impôs a cobrança adicional para a marcação de assentos (sem espaço extra) aos clientes vinculados às tarifas “Light e Promo”, consideradas as mais “baratas” pela empresa, cujos valores a serem cobrados serão, respectivamente, R$ 10,00 e R$ 20,00.

Se a escolha do assento ocorrer na hora do check-in (de sete dias a 45 minutos antes do voo), não haverá cobrança adicional. A isenção deste pagamento próximo à data de embarque exclui o direito de escolha do passageiro, já que deverá apenas contar com a “sorte” para obter o assento no local desejado.

Outra alteração anunciada é a cobrança de R$ 50,00 para antecipar o voo no mesmo dia pela tarifa “light”. Quem optar pela tarifa “Promo” não poderá antecipar o voo do mesmo dia. Já os clientes de programa de fidelidade da empresa têm descontos ou isenção das taxas dependendo do tipo de fidelização.

De acordo com o vice-presidente de vendas e marketing da empresa, Eduardo Bernardes, as classes tarifárias comercializadas que incluem  cobranças adicionais foram estabelecidas para “dar ao cliente Gol total controle sobre suas preferências individuais ao adquirir um bilhete aéreo para voar conosco”.

Não se pode afirmar que o cliente será beneficiado por essas mudanças, já que seu direito de escolha de assento está vinculado ao pagamento adicional nas tarifas com preço “reduzido”.

Esse desrespeito poderá ser facilmente verificado em situações em que alguns pais deverão pagar “valor adicional” para reservar o assento ao lado de seus filhos menores, ou, nos casos de passageiros preferenciais (gestantes, idosos e portadores de deficiência) que, mediante a limitação em que se encontram, é comum optarem por assentos próximos à saída da aeronave.

Várias entidades manifestaram seu repúdio em relação a estas cobranças. O presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, enfatizou que “criar novas cobranças de maneira alguma pode ser uma forma de baratear os custos para o consumidor”.

Já a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ana Carolina Caram, esclareceu que  “a cobrança é abusiva por vários motivos, como a falta de divulgação e clareza de regras, bem como a sua abrangência”.

A advogada Cláudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), ressaltou que “os consumidores que se sentirem prejudicados podem fazer uma reclamação no site www.consumidor.gov.br. Os que tiverem condições podem ajuizar uma ação contra a companhia aérea”.

Esta última opção nem sempre ocorre, já que poucos consumidores se dispõem a reclamar, seja na esfera judicial ou extrajudicial, já cansados dos reiterados abusos a que são submetidos pelas companhias aéreas.

Diante  dos distintos serviços “opcionais ” impostos ao leitor, indago: qual será a próxima cobrança?

Luciana Atheniense

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG e em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administração e Contábeis de Belo Horizonte;

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