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O dever do STF

Após o tormentoso questionamento da criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, já aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo, o Partido Social Liberal (PSL) arguiu sua inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

A relatora, ministra Rosa Weber, houve por bem em requisitar informações ao Planalto e ao Congresso, antes de submeter a matéria ao plenário da mais alta Corte.

A Advocacia-Geral da União, dando cobertura ao presidente Temer, rebateu a alegação do PSL de que os partidos políticos somente poderiam dispor de uma fonte de recurso público, que é o Fundo Partidário.

Segundo a AGU, a União não seria lesada no orçamento do ano vindouro se sofresse um rombo de R$1,7 bilhão, composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares. Nesse diapasão, o desfalque no custeio dos direitos sociais, mormente nas áreas da saúde e educação, seria desprezível, não comportando as críticas eclodidas na discussão deste tema.

O mesmo órgão ainda teve a audácia de sustentar que as referidas emendas, de execução obrigatória, não são necessariamente destinadas à habitação e ao saneamento.

A resistência do governo federal à iniciativa do PSL consiste, em última análise, na assertiva de que não haverá espoliação nos meios originariamente reservados “à concretização de direitos e garantias fundamentais para a finalidade de custeamento de campanhas políticas”.

O presidente Temer, por sua vez, insiste no argumento de que, se for concedida a liminar pleiteada, haverá “alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018”, o que ofenderia a Constituição, que zela pela segurança jurídica do futuro pleito.

A palavra final será dada pelo STF, que não deverá coonestar o malsinado Fundo, sob pena de aumentar ainda mais a insatisfação popular com as últimas decisões daquela Casa.

Aristoteles Atheniense

Presidente da Seccional mineira da OAB por dois períodos (1979 a 1983); Secretário Geral do Conselho Federal (1993/1995); Vice-Presidente Nacional da OAB

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