Por Aristoteles Atheniense
Em recente julgamento, 25 policiais militares foram condenados a pesadas penas de prisão pela chacina que vitimou 111 detentos no presídio Carandiru, em São Paulo.
Em abril deste ano, outro grupo já havia sido condenado pelo mesmo crime, sendo aguardados, ainda, dois julgamentos: um em outubro vindouro e outro em janeiro de 2014.
Os apenados certamente irão recorrer das punições recebidas, o que farão em liberdade, pois as condenações ainda não passaram em julgado.
Os crimes ocorreram em 2 de outubro de 1992, isto é, há 21 anos.
O massacre do Carandiru, se considerado o número de vitimas e de acusados, reclamava um julgamento em menos tempo do que veio a ocorrer. A decantada morosidade no Judiciário prejudica os advogados, que muitas vezes são alvo da incompreensão dos clientes, que os responsabilizam pela forma com que os processos são julgados.
A lentidão, também, não pode ser debitada somente à magistratura, ainda que os métodos de julgar possam variar conforme a disposição dos responsáveis pelo cumprimento da lei.
A falta de recursos materiais para que o processo tenha curso num prazo razoável, constitui fator da maior relevância para que a morosidade persista, inobstante as promessas de cada governo em torná-la menor.
Os juizados especiais, que foram instituídos para resolver com maior celeridade as questões mais simples, estão abarrotados de processos. Há advogados que, embora podendo se valer desses Juizados, preferem ingressar na justiça comum, sabendo que a demora tanto nesta como nos Juizados Especiais praticamente é a mesma.
Em relação ao episódio que somente agora está encontrando o seu desfecho, já foi noticiado que, em razão dos invariáveis recursos que virão a ser interpostos, os acusados poderão ficar ainda livres por mais 20 anos, embora a sua culpa já tenha sido reconhecida no juízo de primeiro grau.
Não me consta que nas reformas anunciadas pela presidente Dilma e levadas a efeito pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, o retardamento das decisões judiciais esteja incluído no rol das medidas com que o governo se preocupe na atualidade.
O acelerado julgamento de uma causa não interessa somente aos contendores ou aos seus patronos. Mas, a todos os cidadãos que se vêem privados da justiça em tempo razoável. E quando obtém o reconhecimento de seus direitos, esses já perderam em grande parte o significado que teriam se houvesse uma prestação jurisdicional capaz de satisfazer as necessidades dos interessados no seu desfecho.
Rui Barbosa, a seu tempo, advertira: “todo o bem, de que vive um povo civilizado, se resume neste elemento de confiança a que se chama justiça”.
Mas, na medida em que esta não é prestada oportunamente, a sua importância fica irreversivelmente comprometida.
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