O risco do transporte clandestino de passageiros
A imprensa divulgou, na última semana, acidente envolvendo um ônibus irregular, que saiu da pista e tombou na BR-251 durante a madrugada, em Salinas, no Norte de Minas. O desastre deixou, pelo menos, 10 pessoas mortas e 19 feridas. O motorista não se apresentou à polícia, tendo fugido do local. Ele não tinha sequer a lista de passageiros, uma das exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A abordagem ao passageiro ocorre próximo às rodoviárias, com divulgação nas redes sociais, propagandas afixadas em postes e até folhetos entregues pelos Correios.
Ao contrário do que se presume, os passageiros que utilizam esse meio de transporte não se restringem apenas a pessoas de baixa instrução e menor poder aquisitivo.
Os usuários desses serviços não imaginam o risco dessa atividade. Vislumbram apenas o benefício monetário da passagem mais acessível em relação à do ônibus convencional, a viagem “rápida”, mesmo utilizando um veículo sem vistoria e com motoristas sem a devida habilitação.
O transporte irregular apenas realiza trajetos das linhas mais rentáveis, em horário e preço que lhe convém, além de não transportar nenhum usuário gratuitamente, como idosos e pessoas com deficiência.
As consequências danosas desse tipo de transporte não se limitam apenas ao passageiro, que fica exposto a uma atividade ilegal, mas, também, ao Estado, em virtude da sonegação fiscal. Somente em 2016, o prejuízo chegou a R$ 53 milhões.
Vale ressaltar, ainda, as pessoas que são contratadas de forma precária para trabalhar nesses veículos, ocorrendo graves violações aos direitos trabalhistas.
Após o acidente ocorrido no Norte de Minas e de outros que, infelizmente, ainda virão, apenas lamento que os passageiros, vítimas do transporte clandestino, dificilmente conseguirão obter alguma indenização da empresa ou do proprietário do ônibus, já que a informalidade do setor dificulta a obtenção de informações quanto ao nome e endereço dos responsáveis.
Diante dos riscos expostos, é imprescindível que o passageiro faça a opção pelo transporte regular, pois, além de maior garantia em obter um deslocamento seguro, estará amparado nas formalidades legais.