Nesta terça-feira, 22, o Conselho Federal da OAB aprovou a criação do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas. O instrumento, que ainda precisa ser regulamentado, conterá as decisões das seccionais a respeito da concessão de desagravos, após transitarem em julgado.
O conselheiro Federal Juliano Breda, relator da matéria no Plenário, destacou que é consenso entre a classe que algumas autoridades sistematicamente violam o livre exercício da advocacia. Sendo assim, a finalidade do Registro é a de consulta, para quando alguma autoridade que já violou o livre exercício da advocacia requerer inscrição na Ordem.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, destacou o efeito balizador da criação do referido Registro.
“A criação do Registro e sua permanente atualização unificada servirão para balizar de modo fidedigno as decisões das Seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia.”
Tribunais de Prerrogativas e desagravos
Durante a sessão, a tese sobre a criação, no âmbito das seccionais, dos Tribunais de Defesa das Prerrogativas, foi acolhida. Cássio Telles, vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, pontuou que a conclusão mais sensata é que cada seccional, no âmbito de sua realidade de organização, delibere sobre a criação da referida estrutura mais adequada às suas peculiaridades em casos de violação das prerrogativas.
Ficou deliberado também, em análise separada, que é dos conselhos seccionais a decisão acerca da realização de desagravo público preferencialmente no local onde tenha acontecido a violação de prerrogativa ou ainda em local onde se encontre o violador.
Fonte: Migalhas
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