OAB requer ao STF a contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 483), no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a aplicação do art. 219 do novo Código de Processo Civil, para que os prazos da Justiça sejam contados em dias úteis. A ação tem a relatoria do ministro Luiz Fux.
No pedido a OAB aponta que o regramento vem sendo desrespeitado pelos juizados especiais, notadamente dos estados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina Sergipe e São Paulo. A divergência entre os Estados quanto à forma de contagem processual, acarreta graves prejuízos à segurança jurídica.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a unificação de procedimentos, em respeito ao que prega o novo CPC, se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito, em destaque, com os postulados constitucionais da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal.
No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a OAB ressalta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.
A entidade requer também a notificação dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça Estaduais para se manifestarem quanto à forma adotada para a contagem dos prazos processuais nos Juizados Especiais Federais, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nos Juizados Especiais Cíveis; a notificação da Advocacia Geral da União e da Procuradoria-Geral da União.
(Ascom OAB Federal)