Artigo da advogada Luciana Atheniense publicado na Revista Travel 3
Sabemos que uma das características mais marcantes da população brasileira é a acentuada miscigenação, oriunda de distintos continentes. Primeiro, vieram os portugueses e holandeses, que iniciaram o contato com os índios, originais do território.
Em seguida, desembarcaram os povos africanos, feitos escravos pelos colonizadores. Numa segunda etapa, foi a vez dos imigrantes italianos, alemães, japoneses.
Hoje, o Brasil tem um povo originado de um verdadeiro caldeirão de culturas e etnias. Alguns cidadãos chegam a ter, inclusive, duas nacionalidades.
O governo da nação não impõe qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de seus cidadãos nas seguintes situações abaixo relacionadas:
• em virtude de nascimento (jus soli), ou seja, todo indivíduo que, no momento de seu nascimento, já possuía o direito à cidadania diferente da brasileira, reconhecida por um “Estado Estrangeiro”, poderá mantê-la, sem conflito com a legislação brasileira;
• por ascendência (jus sanguinis), o que significa que os pais deste cidadão já possuíam a nacionalidade de outro país. Entretanto, seguem algumas ressalvas ao cidadão que possui dupla nacionalidade, implicando direitos e deveres em relação aos respectivos países de nacionalidade:
• há uma limitação quanto à assistência consular prestada. Digamos que, por exemplo, se você é colombiano e brasileiro e estiver em território colombiano, a Justiça da Colômbia o tratará exclusivamente como cidadão colombiano;
• você estará submetido às leis do país em que se encontrar, seja em residência, em viagem de trabalho, a passeio etc.;
• se você é cidadão brasileiro, nunca se esqueça de que deverá sempre entrar e sair do país apresentando seu passaporte do Brasil, e não o estrangeiro;
• o brasileiro pode usufruir o benefício de dupla cidadania, desde que tenha o prévio conhecimento do que isso acarreta – volto a frisar, em termos de direitos e deveres.
Para aqueles que estejam interessados em obter mais informações sobre regras, em seus detalhes, e quais os documentos são necessários para a obtenção de dupla cidadania, minha sugestão é procurar o consulado referente à pátria de seus antepassados.
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